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Início » Geral » Parte do Imposto de Renda pode ser destinado para projetos sociais de São João Batista

Parte do Imposto de Renda pode ser destinado para projetos sociais de São João Batista

Campanha incentiva doação, sem custo adicional para o contribuinte, aos fundos municipais da Infância e Adolescência (Fia) e dos Direitos da Pessoa Idosa

Parte do Imposto de Renda pode ser destinado para projetos sociais de São João Batista

Por Redação Correio Catarinense
4 de abril de 2025
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa de São João Batista lançaram a campanha “Declare Solidariedade”, que busca incentivar o contribuinte a destinar, sem custo adicional, parte do Imposto de Renda (IR) aos fundos sociais da cidade.

A iniciativa tem como objetivo aumentar o volume de recursos direcionados a projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos. Uma reunião de sensibilização, com representantes de escritórios de contabilidades e autoridades locais, foi realizada na última semana para tratar sobre o assunto.

Para destinar o recurso, o contribuinte deve preencher a declaração do Imposto de Renda utilizando o formulário completo e indicar o município e a entidade a que deseja apoiar. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido (sendo 3% para cada fundo), enquanto empresas têm um limite de 1% para a doação. A data limite para a entrega da declaração, e respectiva destinação para os fundos municipais, é no dia 30 de maio.

Conforme destaca a organização da campanha, normalmente a totalidade do Imposto de Renda devido de cada cidadão vai para a União. Quem declara o IRPF no modelo completo, no entanto, pode direcionar, sem nenhum custo, parte dos valores para fundos sociais, que dependem destas doações para fomentar projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos.

Para mais informações, basca entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social ou saber informações junto a um escritório de contabilidade.

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