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Início » Colunas » Entrelinhas » Licença de Gilberto Kammers não terá convocação de suplente em Major Gercino

Licença de Gilberto Kammers não terá convocação de suplente em Major Gercino

Segundo informações da Assessoria Jurídica da casa, isso não será possível, haja vista, que só assumiria a vaga neste sentido, caso a licença fosse acima de quatro meses. Ou, se Kammers fosse assumir uma Secretaria Municipal, ou com atestado médico superior a 120 dias, por exemplo

Licença de Gilberto Kammers não terá convocação de suplente em Major Gercino

Por Redação Correio Catarinense
18 de setembro de 2026

Juliano César

Na próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Major Gercino, os edis votarão o Projeto de Resolução n° 03/2026, ao qual concederá licença a Gilberto Pedro Kammers (União), para tratar de interesse particular. Na edição impressa1043, o Correio trouxe essa informação com exclusividade, e destacou possíveis nomes que poderiam assumir a vaga na Câmara, nesse período de 120 dias.

Porém, segundo informações da Assessoria Jurídica da casa, isso não será possível, haja vista, que só assumiria a vaga neste sentido, caso a licença fosse acima de quatro meses. Ou, se Kammers fosse assumir uma Secretaria Municipal, ou com atestado médico superior a 120 dias, por exemplo.

Recentemente, o próprio Supremo Tribunal Federal definiu essas regras, reforçando aquilo que já está previsto na Constituição Federal, ao passo que, apesar de algumas Câmaras de Vereadores terem Lei Municipal diversa que trará sobre o tema, o que prevalece é a Lei maior, neste caso, a Federal.

O TCE\SC em recente decisão também reforçou a norma, de possibilidade de convocação de suplente, somente quando a licença por motivos particulares, superar 120 dias.

Esse ano, o próprio vereador Carlos Roberto Amorim, o Mano (PL), se licenciou por um período de dois meses para tratamento de saúde e, mesmo assim, nenhum suplente pode assumir.

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