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Início » Segurança » Justiça determina que redes sociais excluam imagens de bebê que teve mãe assassinada em Canelinha

Justiça determina que redes sociais excluam imagens de bebê que teve mãe assassinada em Canelinha

Facebook tem 24 horas a partir da intimação para exclusão das imagens, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Justiça determina que redes sociais excluam imagens de bebê que teve mãe assassinada em Canelinha

Por Redação Correio Catarinense
31 de agosto de 2020
Cassiano Maykot

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a rede social Facebook exclua, em 24 horas, imagens que estão circulando e que venham a circular a respeito do caso de um bebê retirado do ventre da mãe assassinada em Canelinha. Caso descumpra a liminar, a rede social fica sujeita a multa diária de R$ 50 mil.

A medida foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas em proteção à imagem do bebê recém-nascido, vítima de um crime bárbaro, ainda em investigação.

Segundo as primeiras informações, os investigados teriam assassinado a mãe do bebê com o objetivo de subtrair a criança para si, de forma premeditada.

De acordo com o Promotor de Justiça, Fred Anderson Vicente, efetuada a prisão da pessoa que estava com a criança, antes de completarem doze horas do crime, a imagem do bebê passou a ser propagada de forma viral nas redes sociais, havendo risco de divulgação, ainda, por outros meios de comunicação virtual.

“Embora as imagens já estejam circulando, a medida judicial foi proposta a fim de evitar a propagação. Inclusive já há pedido da própria família nas redes sociais para que não haja mais a divulgação da criança, para tentar garantir o máximo possível a saúde mental da infante”, ressalta.

Proteção à intimidade
O Promotor de Justiça explica que o direito à privacidade da criança e do adolescente é garantido pela Doutrina da Proteção Integral, acolhida pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que a privacidade diz respeito à intimidade, à imagem e à vida privada.

Segundo o Ministério Público, identificar a criança por imagens, indicar quem é seu pai, quem são os demais familiares e outras informações prejudica ainda mais os seus direitos, já tão violados desde o parto traumático, a perda da mãe e o sofrimento dos familiares, impactando no bem-estar do bebê.

Assim, considerou necessária a exclusão imediata das imagens que já estão circulando e que venham a circular a respeito do fato criminoso que envolveu o seu nascimento, sob pena de os meios de veiculação das imagens serem devidamente responsabilizados pelo dano moral decorrente.

O Promotor de Justiça acrescenta que é importante a população não divulgar essas imagens para o bem futuro da criança.

“Pedimos que todos tenham compreensão e não divulguem nas redes sociais informações e imagens relativas ao caso. Temos que proteger a sua intimidade para que no futuro essa criança não sofra ainda mais”, completa.

A medida liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas e é passível de recurso. A 2ª Promotoria de Justiça, que conta com o auxílio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC no caso, acompanha, ainda, todos os encaminhamentos dados ao bebê. Mais informações não podem ser prestadas em função de o procedimento estar em segredo de Justiça.

Já o inquérito policial é acompanhado pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem como atribuição a atuação na área criminal. Conforme manifestação do Ministério Público, os investigados estão presos preventivamente e uma série de diligências estão em curso para apuração do crime.

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