Os 22 prefeitos da região da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis, de forma colegiada, decidiram na segunda-feira, 15, editar medidas unificadas para enfrentamento da emergência pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).
Considerando a gravidade do momento, os municípios da GRANFPOLIS resolvem:
– Suspender as atividades previstas consideradas não-essenciais, das 18 horas às 6 horas, no período de 16 de março de 2021 a 23 de março de 2021.
– Sem prejuízo das demais medidas sanitárias, os estabelecimentos responsáveis pelas atividades permitidas deverão limitar o atendimento a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade.
Atividades que deverão encerrar às 18h:
- comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais;
- shopping centers, centros comerciais e galerias;
- academias e centros de treinamento;
- salões de beleza e barbearias;
- óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
- cinemas e teatros;
- bares, pubs e beach clubs;
- cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- circos e museus;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas.
A regra acima não se aplica aos serviços essenciais. São eles:
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
- espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
– Durante o período das 18h do dia 16 de março de 2021 até as 6h do dia 23 de março de 2021, as aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA – educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós-graduação, deverão ser ministradas exclusivamente de modo não presencial.
– Aplica-se ao transporte público capacidade de 50% de ocupação e aos estabelecimentos bancários, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, só podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
– Ficam proibidos ainda: Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos; congressos, palestras e seminários; e leilões, exposições e inaugurações.
– Serviços públicos, com exceção dos essenciais, deverão ser realizados em sistema de home office.
Estão proibidas as seguintes atividades:
- concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
- casas noturnas, shows e espetáculos;
- utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
congressos, palestras e seminários; - leilões, exposições e inaugurações
Os prefeitos também vão contatar o estado que, a partir da recente decisão judicial deverá regularizar o Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde) e, conforme encaminhamentos técnicos, editar novas medidas de enfrentamento.
Na segunda-feira, dia 22, os prefeitos voltarão a se reunir para avaliação das medidas adotadas.