• Quem somos
  • Anuncie
  • Assine
  • Fale Conosco
25 de julho de 2026

Correio Catarinense

GRUPO WHATSAPP
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário
No Result
View All Result

Correio Catarinense

No Result
View All Result

Início » Política » Eleitor não precisa pagar multa eleitoral durante período da pandemia

Eleitor não precisa pagar multa eleitoral durante período da pandemia

Medida foi tomada para melhor atender os cidadãos e também para evitar deslocamentos a agências bancárias

Eleitor não precisa pagar multa eleitoral durante período da pandemia

Por Redação Correio Catarinense
23 de abril de 2020
TRE-SC

Devido à situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral catarinense isentou os eleitores de pagamento de multa eleitoral. A medida foi tomada para melhor atender os cidadãos e também para evitar deslocamentos a agências bancárias.

Dessa forma, o eleitor não precisa emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a sua situação eleitoral, basta solicitar o Atendimento Remoto Emergencial no site do TRE-SC.

Caso o eleitor já tenha feito a emissão da Guia, não é necessário pagar. Se o pagamento já foi realizado, não é preciso enviar o comprovante durante o atendimento remoto.

O eleitor tem até 6 de maio para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral.

As determinações e detalhes sobre a suspensão de cobrança de multas constam no Provimento CRESC N. 3/2020.

SendShare7TweetShareSendShare

Notícias Relacionadas

Gelson Merisio é confirmado candidato ao Governo de Santa Catarina pelo campo democrático
Política

Gelson Merisio é confirmado candidato ao Governo de Santa Catarina pelo campo democrático

22 de julho de 2026
UP confirma Laís Chaud de candidata ao Governo de Santa Catarina
Política

UP confirma Laís Chaud de candidata ao Governo de Santa Catarina

22 de julho de 2026
Ex-secretário da SDR e ex-prefeito de Canelinha são condenados por fraude à licitação e peculato
Notícia

Ex-prefeito de Canelinha se apresenta ao Presídio, após Justiça negar prisão domiciliar

21 de julho de 2026
Carregar mais
Próxima notícia
Igrejas permanecem sem presença de público mesmo após liberação do estado

Igrejas permanecem sem presença de público mesmo após liberação do estado

Em situação de emergência, população de Nova Trento precisa racionar água

Em situação de emergência, população de Nova Trento precisa racionar água

Notícias mais acessadas

  • Batistense lança primeiro livro de sua autoria

    Batistense lança primeiro livro de sua autoria

    3 compartilhamentos
    Compartilhar 1 Tweet 1
  • Pedro Kammer é campeão Brasileiro de Velocross

    3 compartilhamentos
    Compartilhar 1 Tweet 1
  • SÃO JOÃO BATISTA, 64 ANOS: Zeca do Posto, orgulho em empreender

    12 compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
  • Escritor canelinhense lançará ‘Rizoma: cartografias de uma escrita em movimento’

    1 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • SJB 68 anos: A história do Ito da Acris, o empresário que cresceu junto com a cidade

    2 compartilhamentos
    Compartilhar 1 Tweet 1
Facebook Youtube

Receba nossas notícias

Quer receber nossas notícias em seu e-mail? Cadastre seu e-mail ou entre em nosso grupo do WhatsApp e esteja sempre bem informado!

Inscreva-se
GRUPO WHATSAPP

Editorias

  • Agricultura
  • Área VIP
  • Artigo
  • Calçados & Cia
  • Cidades
  • Colunas
  • Conteúdo Patrocinado
  • Crônica
  • Crônica da Amanda
  • Cultura
  • Economia
  • Economia e Negócios
  • Edital
  • Educação
  • Entrelinhas
  • Entretenimento
  • Entrevista
  • Especial
  • Espiritualidade
  • Esporte
  • Evento
  • Gente e Gestão
  • Geral
  • Informe
  • Infraestrutura
  • Mais Notícias
  • Meio Ambiente
  • Negócios
  • Notícia
  • Obituário
  • Pingos e Respingos
  • Política
  • Previsão
  • Regional
  • Saúde
  • Segurança
  • Solidariedade
  • Tecnologia
  • Toque Esportivo
  • Trânsito
  • Turismo

Correrio Catarinense

Rua João Francisco Steil, 76,
Sala 02, Centro
São João Batista, 88240-000 / SC

T: +55 (48)3265-0446

© 2005 - 2020 Correio Catarinense - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário

© 2005 - 2020 Correio Catarinense - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.