EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO
BATISTA/SC – SINDIEDUCAR, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições estatutárias e em estrita conformidade com os artigos 19 a 25 do Estatuto Social vigente, CONVOCA todos os professores da rede pública municipal de ensino de São João Batista devidamente filiados e aptos a votar para participarem da Assembleia Geral Eleitoral destinada à eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade sindical, com mandato fixado para o quinquênio de 2026 a 2031, a qual reger-se-á pelas cláusulas e condições adiante estabelecidas.
DATA, LOCAL E HORÁRIO
A Assembleia Geral Eleitoral será realizada no dia 06 de outubro de 2026, nas dependências do SENAI São
João Batista, situado na Avenida Egídio Manoel Cordeiro, nº 400, Bairro Centro, no Município de São João Batista/SC, com instalação em primeira convocação às 18h30 e, em segunda convocação às 19h00, oportunidade na qual a assembleia se instalará e deliberará validamente com qualquer número de filiados presentes, nos termos do art. 22, § 1º, do Estatuto Social.
ORDEM DO DIA
I – Instalação formal da Assembleia Geral Eleitoral e verificação do quórum de presentes; II – Abertura do processo eleitoral e homologação da composição da Comissão Eleitoral, integrada por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, nos termos do art. 20 do Estatuto Social; III – Apresentação dos projetos de gestão das chapas concorrentes regularmente registradas, assegurado o prazo de até 30 (trinta) minutos de exposição para cada chapa, conforme preconiza o art. 19, § 2º, do Estatuto Social; IV – Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SINDIEDUCAR para o mandato correspondente
ao período de 2026 a 2031; V – Apuração dos votos, proclamação oficial do resultado do pleito, encerramento dos trabalhos e lavratura da respectiva ata eleitoral.
DO REGISTRO DE CHAPAS
- As chapas interessadas em concorrer ao pleito deverão requerer o devido registro, por intermédio de qualquer filiado no pleno gozo de seus direitos estatutários, no prazo improrrogável de 3 (três) dias corridos contados da publicação deste edital, encerrando-se impreterivelmente às 18h00 do dia 02 de outubro de 2026, mediante formalização e encaminhamento do requerimento instruído com a integralidade dos documentos pertinentes ao endereço eletrônico oficial da Comissão Eleitoral: [email protected], com expedição obrigatória de acusamento e confirmação de recebimento. A Comissão Eleitoral, devidamente nomeada pela Diretoria Executiva em vigor e atuando desde logo ad referendum da Assembleia Geral soberana, coordenará, fiscalizará, processará e julgará os pedidos de registro de chapas e a regularidade do pleito, nos termos do art. 20 do Estatuto Social.
- O requerimento de inscrição deverá conter a nominata integral e completa dos candidatos indicados aos cargos efetivos e suplentes da Diretoria Executiva, bem como aos cargos de membros do Conselho Fiscal, acompanhado da indicação expressa e inequívoca do respectivo cargo a ser disputado por cada integrante.
- A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, SecretárioGeral, Tesoureiro e 2 (dois) Diretores.
- O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, em conformidade com o art. 34 do Estatuto Social.
- O requerimento de registro deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de todos os documentos comprobatórios dos requisitos estatutários de elegibilidade de cada candidato integrante da nominata, notadamente: comprovação documental de filiação sindical ininterrupta pelo período mínimo antecedente de 36 (trinta e seis) meses; comprovação do efetivo e atual exercício da atividade docente perante a rede pública municipal de São João Batista; comprovação de titularidade de vínculo funcional efetivo e estabilidade no serviço público municipal; comprovação cabal de não estar em cumprimento de estágio probatório; comprovação documental de participação presencial em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das assembleias promovidas pela entidade; certidão ou comprovante de regularidade financeira perante as contribuições sindicais estatutárias; e declarações formais subscritas e documentos comprobatórios relativos à inexistência absoluta de quaisquer dos impedimentos previstos nos arts. 13 e 17 do Estatuto Social. A comprovação da participação mínima em 50% (cinquenta por cento) das assembleias promovidas pela entidade e a regularidade financeira das contribuições sindicais poderão ser comprovadas mediante declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei, sem prejuízo da verificação complementar pela Comissão Eleitoral sempre que houver dúvida ou impugnação.
- Compete com exclusividade ao associado candidato ou ao responsável proponente da chapa o integral ônus probatório de comprovar a condição ativa de filiado, o decurso do tempo de filiação ininterrupta, a regularidade financeira e a satisfação de todos os demais pressupostos de elegibilidade, valendo-se para tanto de certidões funcionais oficiais, contracheques, fichas cadastrais expedidas pelo ente municipal ou outros documentos dotados de idoneidade e fé pública.
- A omissão ou falta de preenchimento formal de qualquer dos cargos exigidos pela estrutura estatutária, bem como a constatação de inelegibilidade jurídica ou fática de qualquer dos candidatos integrantes da nominata apresentada, importará no indeferimento sumário e integral do registro de toda a chapa, sendo expressamente vedada a substituição ou inclusão de novos candidatos após o exaurimento do prazo de inscrição, salvo na hipótese excepcional decorrente de falecimento comprovado, nos termos do art. 16, parágrafo único, do Estatuto Social.
- A totalidade dos trabalhos concernentes à coordenação, fiscalização, processamento documental e julgamento do processo de habilitação das chapas e do sufrágio será conduzida pela Comissão Eleitoral, cuja designação nominal será submetida à homologação da Assembleia Geral Eleitoral. Os membros integrantes da Comissão Eleitoral não poderão constar como candidatos ou integrar qualquer das chapas concorrentes.
DAS CONDIÇÕES PARA VOTAR
Somente estarão habilitados a exercer o direito de voto na presente eleição os filiados que se encontrarem estritamente em dia com suas contribuições sindicais, que não tenham sofrido aplicação de quaisquer penalidades disciplinares no decurso dos últimos 6 (seis) meses e que não estejam afastados de suas prerrogativas sociais por força de decisão judicial ou medida de tutela provisória ou definitiva, na forma preceituada pelo art. 12 do Estatuto Social. No ato de recepção do voto junto à mesa coletora, o filiado eleitor deverá exibir documento oficial de identificação civil dotado de foto com fé pública.
DA FORMA DE VOTAÇÃO
Na hipótese de deferimento do registro de mais de uma chapa concorrente, o sufrágio dar-se-á de forma direta e estritamente secreta, mediante cédula única impressa em papel e rubricada pela mesa eleitoral, a ser depositada em urna ou recipiente comum inviolável localizado no recinto da assembleia, processando-se a apuração de modo público e imediato logo após o termo final do período de votação, com aposição discriminada dos resultados em ata. Havendo homologação de chapa única ou verificando-se consenso unânime entre os presentes, a eleição operar-se-á por aclamação, mediante manifestação por levantamento de mãos dos filiados votantes, lavrando-se de pronto os resultados e as proclamações cabíveis na respectiva ata, em cumprimento ao disposto no art. 21 do Estatuto Social.
DA PUBLICIDADE
O presente edital convocatório será amplamente difundido mediante veiculação integral nos canais digitais de comunicação oficial mantidos pelo SINDIEDUCAR (sítio eletrônico, redes sociais institucionais e canais em aplicativos de mensagens) e, simultaneamente, publicado em órgão de imprensa e jornal de circulação local e municipal, seja sob a modalidade impressa ou digital, satisfazendo integralmente a exigência de publicidade estatuída pelo art. 24, parágrafo único, do Estatuto Social.
São João Batista/SC, 29 de setembro de 2026.
DEIVID HERARTT
Presidente do SINDIEDUCAR

