A partir desta sexta-feira, 29, os servidores públicos da Prefeitura de Nova Trento passam a receber mais de 23% de reposição salarial entre 2021 e 2022.
O benefício foi registrado através da Lei nº 2.844 de março de 2022, e da Lei 2.848, de abril de 2022. A lei 2.844 não concede o benefício aos agentes políticos, onde a revisão anual será destinada somente aos servidores e conselheiros tutelares do município.
Esta lei corresponde ao índice inflacionário referente ao período de abril de 2020 a março de 2021, sendo registrado 6,937290%, com base no INPC/IBGE.
Já a Lei 2.848/2022, concede os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do poder executivo, ativos, e os proventos dos servidores inativos e pensionistas com paridade, a remuneração dos servidores comissionados e temporários, os subsídios dos agentes políticos, que ficam revisados em 11,730840%.
A porcentagem é correspondente ao índice de inflação do INPC/IBGE, acumulado no período de abril de 2021 até março de 2022.
Além disso, no início da pandemia da Covid-19, houve a proibição de concessões de reposição salarial. O Tribunal de Contas, por meio de ofício circular, permitiu a reposição, onde o salário dos servidores foi reajustado na Lei 2.785, de 04 de março de 2021, em 4,796500%, aplicado em abril de 2021.
O prefeito de Nova Trento, Tiago Dalsasso, considera a medida positiva para o município.
“Desde novembro de 2018, a Administração Municipal não pagava a reposição salarial, gerando uma defasagem salarial aos servidores públicos, o que causou grande perda do poder de compra. Entre 2021 e 2022, concedemos mais de 23% de reposição aos servidores”, destacou o prefeito de Nova Trento, Tiago Dalsasso.