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Início » Mais Notícias » Após episódio de maus-tratos, Nova Trento regulamenta circulação de cavalos

Após episódio de maus-tratos, Nova Trento regulamenta circulação de cavalos

Regularização deve ser feita antecipadamente, com cadastro atualizado da propriedade e dos animais, documentação exigida, GTA, quando aplicável, exames e demais exigências sanitárias

Após episódio de maus-tratos, Nova Trento regulamenta circulação de cavalos

Por Redação Correio Catarinense
27 de agosto de 2026

Após episódio de maus-tratos a animais, em uma cavalgada na cidade em 2025,  a Administração Municipal de Nova Trento, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, reforça, em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), e demais órgãos competentes, as orientações para a circulação de cavalos e outros equídeos, seja em cavalgadas, comitivas, encontros equestres, eventos organizados ou outros deslocamentos.

A regularização deve ser feita antecipadamente, com cadastro atualizado da propriedade e dos animais, documentação exigida, Guia de Trânsito Animal (GTA), quando aplicável, exames e demais exigências sanitárias. Em casos de aglomerações ou eventos organizados, os responsáveis devem consultar previamente a Cidasc.

Durante a circulação, os animais devem ser conduzidos sob controle, e os responsáveis devem portar a documentação exigida, respeitando as regras de trânsito, a sinalização e as orientações dos agentes. Grupos não devem bloquear ou dificultar o trânsito.

O bem-estar dos animais também é responsabilidade dos participantes. Animais lesionados, exaustos ou sem condições físicas adequadas não devem continuar o percurso.

Para acampamentos em imóveis particulares, é necessária autorização prévia do proprietário, além de local adequado, limpeza, recolhimento de resíduos e manejo correto dos dejetos.

Também é necessário respeitar moradores, visitantes e o patrimônio público e privado, evitando o consumo de álcool durante a condução de animais e veículos, o uso de som em volume que cause perturbação e a obstrução de vias, acessos ou áreas públicas.

Haverá fiscalização pelos órgãos competentes. Antecipe a regularização e evite transtornos.

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