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Início » Infraestrutura » TJ acolhe parcialmente recurso do Nova Trento e afasta exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para Rua Coberta

TJ acolhe parcialmente recurso do Nova Trento e afasta exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para Rua Coberta

Decisão suspendeu a determinação de elaboração do EIV, considerando, em análise preliminar, os argumentos técnicos apresentados pelo Município e o enquadramento da obra na legislação municipal

TJ acolhe parcialmente recurso do Nova Trento e afasta exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança para Rua Coberta

Por Redação Correio Catarinense
18 de agosto de 2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na sexta-feira 14, acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Município de Nova Trento no processo que envolve as obras de revitalização da Praça Getúlio Vargas e implantação da Rua e Praça Cobertas.

A decisão suspendeu a determinação de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), considerando, em análise preliminar, os argumentos técnicos apresentados pelo Município e o enquadramento da obra na legislação municipal.

O Tribunal destacou que a intervenção consiste em obra pública de requalificação urbana, paisagismo e infraestrutura em logradouro público e sistema viário já existentes, não estando enquadrada, conforme a legislação municipal analisada, entre as atividades expressamente sujeitas ao EIV.

A decisão de primeira instância havia estabelecido prazo de 30 dias para a realização da audiência pública. O Tribunal, considerando as circunstâncias específicas de Nova Trento, flexibilizou esse critério e estabeleceu o prazo mínimo de 5 dias corridos, a contar da intimação, para sua realização.

Diante disso, o Município adotará as providências necessárias para a realização da audiência pública.

A data, o horário e o local serão divulgados oficialmente assim que definidos, pelos canais oficiais da Prefeitura e demais meios de comunicação.

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