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Início » Geral » Por meio de decreto, prefeito de São João Batista mantém suspensão de feriados prolongados

Por meio de decreto, prefeito de São João Batista mantém suspensão de feriados prolongados

Decreto será publicado na edição desta quinta-feira no Diário Oficial

Por meio de decreto, prefeito de São João Batista mantém suspensão de feriados prolongados

Por Redação Correio Catarinense
4 de fevereiro de 2021

Nesta quinta-feira, 4, será publicado o Decreto n° 4.133/2021, no Diário Oficial, que fixa calendário de feriados e pontos facultativos de 2021, em São João Batista.

As repartições e serviços da administração municipal direta e indireta de São João Batista funcionarão normalmente durante o Carnaval.

A decisão foi tomada pelo prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca, por meio do Decreto nº 4.133.

O ato, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos para 2021, também mantém a suspensão de feriados prolongados, assim como ocorreu nos últimos anos.

Confira as datas:

* 2 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa – Feriado Municipal
* 21 de abril (quarta-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional
* 1º de maio (sábado) – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional
* 3 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal
* 24 de junho (quinta-feira) – Festa do Padroeiro do Município – Feriado Municipal
* 19 de julho (segunda-feira) – Dia da Emancipação Política do Município – Feriado Municipal
* 7 de setembro (terça-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional
* 12 de outubro (terça-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional
* 15 de outubro (sexta-feira) – Dia do Professor – Ponto Facultativo para os servidores da Secretaria Municipal de Educação
* 1º de novembro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo para os servidores públicos municipais, exceto para a Secretaria Municipal de Educação
* 2 de novembro (terça-feira) – Finados – Feriado Nacional
* 15 de novembro (segunda-feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional
* 25 de dezembro (sábado) – Natal – Feriado Nacional

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