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Início » Geral » Lei autoriza município de São João Batista a suspender pagamentos ao Ipresjb

Lei autoriza município de São João Batista a suspender pagamentos ao Ipresjb

Projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores, na sessão extraordinário, de quinta-feira

Lei autoriza município de São João Batista a suspender pagamentos ao Ipresjb

Por Redação Correio Catarinense
24 de julho de 2020
Prefeitura de São João Batista/Divulgação

A Câmara de Vereadores de São João Batista aprovou, por sete votos favoráveis contra três contrários, a lei que autoriza o município a suspender pagamentos das contribuições patronais ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipresjb).

O projeto de lei do Executivo foi votado em caráter de urgência, na sessão extraordinária de quinta-feira, 16, e está amparado pela Lei Complementar nº 173/2020, do Governo Federal, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Dentre as medidas, a Lei Complementar permite a suspensão dos pagamentos com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

Uma portaria da Secretaria de Previdência Social regulamentou a lei federal e determinou diretrizes gerais a serem observadas pelos municípios que adotarem a suspensão de parcelas como: contribuição patronal normal, contribuição patronal suplementar, fixada por meio de alíquotas, dos aportes previstos nos planos de amortização de déficit atuarial e das prestações não pagas de termos de parcelamentos firmados até 28 de maio com vencimentos até dezembro de 2020.

Desta forma, por meio da lei municipal aprovada, o município fica autorizado a suspender o recolhimento das contribuições patronais previdenciárias, de 22%, assim como das autarquias e fundações, relativas aos meses de abril a dezembro, incluindo o 13º.

A suspensão também se aplica às prestações relativas ao parcelamento da insuficiência atuarial relativas aos mesmos meses.

Conforme a lei, os valores das contribuições patronais previdenciárias e das prestações do déficit atuarial serão recolhidos ao Ipresjb, mediante termos de acordos de parcelamento.

Os acordos devem ser formalizados até 31 de janeiro de 2021, em 60 prestações mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira para 10 de fevereiro de 2021.

Até a quitação integral dos recolhimentos suspensos, o município será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do Ipresjb decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários e custeio direto, com recursos do Tesouro, se necessário, das despesas para a manutenção do funcionamento do instituto.

 

Aplicação

Segundo a lei, o município utilizará os valores para aplicar, preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19.

 

Sindicato se manifesta

O Sindicato dos Servidores Públicos de São João Batista (Sindisjb) se mostrou preocupado com a aprovação da lei. Segundo o presidente, Sebastião de Melo, o futuro do Ipresjb ficará comprometido com a suspensão dos pagamentos.

“A prefeitura já tinha as parcelas do déficit atuarial, que também ficarão suspensas, e agora mais a suspensão da cota patronal, isso poderá quebrar o Ipresjb e prejudicar diretamente os servidores”, avalia.

Nesta semana, Melo já entrou em contato com advogados para analisarem a lei. “É uma dívida de cinco anos, com juros muito baixos, sendo que temos despesas com médicos e demais serviços que nesse período terão aumento conforme a inflação”, lembra.

O presidente informa que até o começo da próxima semana o Sindisjb deve se manifestar formalmente em busca de uma solução.

A reportagem procurou o presidente do Ipresjb, que preferiu não se pronunciar no momento.

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