A partir do Decreto número 1587/2020 de 31 de julho, a Administração Municipal de Tijucas prorroga algumas restrições já determinadas em decretos anteriores.
O transporte público coletivo (municipal e intermunicipal) segue suspenso até dia 15 de agosto
Já os eventos sociais e esportivos, bem como, as atividades em casas noturnas, museus, realização de shows e espetáculos seguem suspensos até dia 30 de agosto;
Da mesma forma, o calendário de eventos esportivos organizado pela Fundação Municipal de Esportes, bem como, o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada, também seguem suspensos até dia 30 de agosto.
A regra também vale para arenas de esportes e quadras esportivas públicas e privadas, comerciais e não comerciais.
Quanto às atividades religiosas, igrejas, templos e afins poderão realizar missas e cultos presenciais até dois dias por semana, respeitando a lotação máxima de 30% da capacidade do local, obedecendo ainda, as regras de higiene e distanciamento social estabelecidas pelas autoridades de saúde.