Juliano César
Na edição 945 do jornal impresso, citamos que o embate político em São João Batista, ao qual tinha ganhado a esfera jurídica. Segundo a assessoria jurídica do candidato Felipe Lemos (PL), não houve um pedido de impugnação contra Juliano Peixer (União) – pois já havia passado o prazo legal para isso – mas sim uma citação de possível inelegibilidade, ao qual o juiz eleitoral local não acatou. Vale lembrar, porém, que na decisão, foi o próprio juiz eleitoral que escreveu que “rejeito as impugnações apresentadas pelo Partido Liberal e seu candidato, pois é improcedente”, escreveu, ao deferir a candidatura de Peixer.
POLÍTICA E JUSTIÇA
Já a assessoria jurídica de Peixer tinha acionado a Justiça contra Lemos, sobre críticas do candidato liberal em entrevista na imprensa local, quanto a um acordo que o candidato do União havia feito junto ao Ministério Público, sobre a empresa de internet que ele administra, em relação a Prefeitura local. Na decisão, o juiz informou que não havia necessidade de direito de resposta, pois o próprio candidato do União, no dia seguinte, ocupou o mesmo espaço na rádio e falou sobre o assunto. Esse também foi o entendimento da segunda instância. Cabe recurso para a terceira instância. No fim das contas, ambos concorrem normalmente, dentro da legalidade.