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Início » Segurança » Justiça decreta prisão do jovem que invadiu creche e matou bebês e professoras

Justiça decreta prisão do jovem que invadiu creche e matou bebês e professoras

Também foi deferido a quebra do sigilo de dados dos computadores, videogame e pen drive apreendidos, com o acesso imediato ao conteúdo armazenado

Justiça decreta prisão do jovem que invadiu creche e matou bebês e professoras

Por Redação Correio Catarinense
6 de maio de 2021
CBMSC

Eram quase quatro horas da manhã de quarta-feira, 5, quando os autos de prisão em flagrante do rapaz que matou cinco pessoas em uma creche em Saudades, no Oeste, chegaram ao Poder Judiciário de Santa Catarina.
Após manifestações do promotor de justiça e do defensor dativo, o juiz da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, converteu a prisão em flagrante do suspeito em prisão preventiva. Taborda também deferiu o pedido da Polícia Civil para quebra de sigilo de dados, necessária para análise de computadores, videogame e pen drive apreendidos na residência do suspeito.

O magistrado considerou que a prisão preventiva “se justifica por sua tríplice finalidade: é providência de segurança, garantia da execução da pena e asseguradora da boa prova processual”. E que “a prisão é necessária para garantia da ordem pública, em especial porque a autoria delitiva recai sobre o acusado, sendo ele, em tese, responsável pela morte violenta e cruel de cinco pessoas, quais sejam, duas professoras e três crianças de tenra idade, as quais tinham em torno de um ano a dois anos de idade”.

Outra observação diz respeito ao comportamento do agressor, em que “sua maior preocupação era quantas pessoas havia conseguido matar, demonstrando seu desprezo pela vida humana e sua incapacidade de retornar, ao menos neste momento inicial e mediante as informações coletadas, ao convívio da sociedade, o que demanda seu encarceramento cautelar”. “Assim, as circunstâncias dos fatos ora apurados evidenciam exacerbada periculosidade do conduzido, sendo que sua liberdade, sem qualquer dúvida, representa grave abalo público e risco para a sociedade, diante da possibilidade de reiteração das condutas praticadas por pessoa que já demonstrou não possuir arrependimento nem dar valor à vida”, reiterou o magistrado.
Promotoria
O promotor de justiça da comarca, Douglas Dellazari, se manifestou pela prisão preventiva. A defesa foi feita pelo advogado nomeado, Kleber dos Passos Jardim, do município de Papanduvas, região Norte catarinense. O defensor dativo solicitou averiguação de sanidade mental, já que o agressor apresenta traços de psicopatia. O pedido foi indeferido pelo juiz. Em decorrência da pandemia de Covid-19, as audiências de custódia estão suspensas em todo o estado. Porém, as partes têm o mesmo direito de manifestação, que é anexada ao processo, para posterior decisão da Justiça. Tudo é feito pela internet.

O caso tramita em segredo de justiça na comarca de Pinhalzinho, que atende à demanda de Saudades e Nova Erechim. De acordo com informações da assessoria de imprensa do Hospital Regional do Oeste, onde o agressor está internado, o rapaz passou por cirurgia e segue em estado grave na Unidade de Tratamento Intensivo. Após alta hospitalar, será encaminhado para unidade prisional, onde permanecerá até conclusão do processo e julgamento.

Compromisso
Na decisão, o juiz fez questão de reafirmar o compromisso da Justiça com o rápido atendimento ao caso. “Destaco, nesse ponto, que a atuação do Poder Judiciário nessa pacata comarca deve ser exemplar, firme e rápida, de modo que o senso de justiça exigido por todos tenha uma eficaz resposta por parte deste Juízo”, afirmou.

O caso
Segundo as Polícias Civil e Militar, o homem de 18 anos entrou na Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, em Saudades, por volta de 10h da terça-feira, 4. Após ferir uma professora com uma espada, o suspeito atingiu uma auxiliar pedagógica e quatro crianças menores de dois anos. Das vítimas, um bebê segue internado, mas fora da UTI. O rapaz também segue internado, porém em estado grave. As demais faleceram em decorrência dos ferimentos.

Informações: TJ/SC.

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