O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na sexta-feira 14, acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Município de Nova Trento no processo que envolve as obras de revitalização da Praça Getúlio Vargas e implantação da Rua e Praça Cobertas.
A decisão suspendeu a determinação de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), considerando, em análise preliminar, os argumentos técnicos apresentados pelo Município e o enquadramento da obra na legislação municipal.
O Tribunal destacou que a intervenção consiste em obra pública de requalificação urbana, paisagismo e infraestrutura em logradouro público e sistema viário já existentes, não estando enquadrada, conforme a legislação municipal analisada, entre as atividades expressamente sujeitas ao EIV.
A decisão de primeira instância havia estabelecido prazo de 30 dias para a realização da audiência pública. O Tribunal, considerando as circunstâncias específicas de Nova Trento, flexibilizou esse critério e estabeleceu o prazo mínimo de 5 dias corridos, a contar da intimação, para sua realização.
Diante disso, o Município adotará as providências necessárias para a realização da audiência pública.
A data, o horário e o local serão divulgados oficialmente assim que definidos, pelos canais oficiais da Prefeitura e demais meios de comunicação.



