O prefeito de São João Batista, Juliano Peixer, sancionou, nesta quarta-feira (03/12), a Lei Complementar nº 125/2025, que estabelece um conjunto de medidas voltadas à desburocratização, simplificação e modernização dos processos de formalização e funcionamento de empresas no município.
A nova legislação integra de forma permanente o Município à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e define regras mais ágeis para abertura, alteração e baixa de negócios, com foco na redução de custos e de etapas administrativas. Entre os principais avanços estão a resposta automática à consulta de viabilidade de endereço, a unificação do CNPJ como número único de inscrição fiscal e a ampliação do uso de plataformas digitais.
A lei também alinha a classificação das atividades econômicas por grau de risco (baixo, médio ou alto) às legislações estadual e federal. Atividades de baixo risco ficam dispensadas da emissão de alvarás, sem prejuízo da fiscalização posterior.
Outro destaque é o tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), com isenção de taxas municipais, dispensa de alvarás e facilitação do uso da própria residência como local de exercício da atividade, quando permitido pela legislação. A norma também regulamenta o uso de endereços virtuais e coworkings e consolida a Sala do Empreendedor como porta única de atendimento para entrada de dados cadastrais.
“Com esta lei, São João Batista dá um passo importante para fortalecer o ambiente de negócios, estimulando o empreendedorismo, ampliando a segurança jurídica e promovendo o desenvolvimento econômico local.
Modernizamos processos, reduzimos a burocracia e garantimos regras claras, sem abrir mão da fiscalização e da responsabilidade do poder público”, destaca o prefeito Juliano Peixer.
A íntegra da lei pode ser conferida no site www.sjbatista.sc.gov.br.



