Foi proferida a liminar favorável à Celesc, no mandado de segurança, impetrado no Tribunal de Justiça (TJ) contra a aplicação da Lei Estadual 17.933/2020 que impedia cortes por falta de pagamento de todos os clientes da Celesc até dezembro de 2020.
A legislação também prorrogava o pagamento das faturas de março e abril, com parcelamento em até 12 vezes, sem juros ou multas. Desta forma, com a liminar, fica afastada a aplicação da lei estadual.
De acordo com a decisão do TJ, compete à União, de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, legislar sobre energia elétrica, cabendo à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) as definições sobre o assunto.
O despacho do Tribunal também ressalta que devem ser cumpridas as determinações da Aneel contidas na Resolução Normativa n° 878, de 24 de março de 2020.
A Celesc aguarda também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a mesma matéria.
Esta ação, a pedido da Celesc, foi impetrada pela Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica (Abradee), entidade de classe de âmbito nacional, buscando a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual.