O juiz federal substituto, Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, deferiu pedido de tutela de urgência ao município de São João Batista, o que suspendeu os efeitos das portarias 67/2022 e 17/2023 do Ministério da Educação, sobre a legalidade do Piso Nacional do Magistério, até o julgamento do mérito. Com isso, o piso, neste momento, não teria validade.
No entendimento da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de São João Batista, as portarias do Piso Nacional do Magistério nos anos de 2022 e 2023 não têm valor de lei e, por isso, não devem ser pagos, a não ser que virem leis. No entanto, o mérito sobre o assunto ainda não foi julgado.