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Início » Notícia » Ex-secretário da SDR e ex-prefeito de Canelinha são condenados por fraude à licitação e peculato

Ex-secretário da SDR e ex-prefeito de Canelinha são condenados por fraude à licitação e peculato

Ação penal foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque após apurar, em inquérito civil, a fraude promovida pelos envolvidos na contratação de entidade pela Secretaria Regional para realização do Natal Luz de Canelinha

Ex-secretário da SDR e ex-prefeito de Canelinha são condenados por fraude à licitação e peculato

Por Redação Correio Catarinense
23 de março de 2022
Divulgação

O ex-secretário da SDR de Brusque, Jones Bósio, o ex-prefeito de Canelinha, Antônio da Silva, e outras três pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por fraude à licitação e peculato foram condenados na Comarca de Brusque. Também foram condenados Carlos Arnoldo Queluz, ex-gerente de Cultura, Esporte e Turismo da Secretaria Regional, e dois ex-presidentes da Apae de Canelinha.   

A ação penal foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque após apurar, em inquérito civil, a fraude promovida pelos envolvidos na contratação de entidade pela Secretaria Regional para realização do Natal Luz do município de Canelinha a fim de possibilitar que parte da verba fosse utilizada na promoção pessoal do ex-prefeito e do ex-secretário regional.   

O promotor de Justiça, Daniel Westphal Taylor apurou que em novembro de 2013 o então prefeito procurou o secretário regional em busca de verba no valor de R$ 47.500,00 para a realização de evento. Jones Bósio concordou com o pedido, desde que Antônio da Silva encontrasse uma entidade que concordasse em repassar o dinheiro a quem o Prefeito determinasse.   A escolhida pelo prefeito foi a Apae local, cuja vice-presidente, Rosilda Cassaniga Roberti, aceitou que o nome da instituição fosse utilizado para fins de receber o valor. Em troca, a entidade receberia o valor de R$ 5 mil.    

Uma vez tendo a instituição escolhida, Jones Bósio determinou que o então gerente de Cultura, Esporte e Turismo da Secretaria forjasse a licitação que, na verdade, jamais existiu, produzindo para isso documentos falsos e falsificando assinaturas dos representantes da Apae e de outras duas que nem mesmo sabiam que estariam “participando” do certame.    Ainda em novembro a Apae foi declarada vencedora da licitação e o contrato firmado, agora com a assinatura verdadeira do representante da Apae de Canelinha, Antônio Ribeiro de Azevedo ciente de que a instituição serviria apenas como “ponte” para que os valores chegassem nas mãos de quem o prefeito Antônio da Silva determinasse, recebendo a Apae, R$ 5 mil por esse “auxílio”.   

Ao invés de usar a verba na totalidade para a execução do Natal Luz, o prefeito de Canelinha usou o dinheiro, ao menos de forma parcial, para a realização de um baile fechado, dirigido a um grupo restrito de pessoas. No evento, com música ao vivo, telões, cobertura fotográfica, foi servido jantar para 196 pessoas.   

As provas colhidas pelo Ministério Público, como notas fiscais e depoimentos, deixaram evidente que as despesas do evento foram custeadas com o recurso vindo da licitação fraudada. “Além disso, vê-se das dezenas de imagens carreadas aos autos, que o referido evento serviu de palco para a promoção política e pessoal dos acusados Jones Bosio e Antônio da Silva”, concluiu o Promotor de Justiça.   

O ex-secretário da SDR, o ex-gerente de Cultura o ex-prefeito foram condenados pelos crimes de fraude à licitação e peculato (se apropriar ou desviar o bem público, em benefício próprio ou de terceiro).

Os dois primeiros receberam pena de três anos, um mês e dez dias de detenção, mais dois anos e oito meses de reclusão, e o ex-prefeito foi penalizado com dois anos e quatro meses de detenção, mais dois anos e quatro meses de reclusão. As penas são em regime inicial semiaberto.   

Já a ex-vice-presidente da Apae de Canelinha foi condenada por fraude a licitação, e o ex-Presidente da entidade por peculato. As penas de ambos foram de dois anos de reclusão em regime aberto, substituídas pelo pagamento de dez salários-mínimos cada um e prestação de serviços comunitários.  

A sentença cabe recurso em segunda instância.

Informações: Rádio Cidade de Brusque

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