• Quem somos
  • Anuncie
  • Assine
  • Fale Conosco
25 de outubro de 2025

Correio Catarinense

GRUPO WHATSAPP
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário
No Result
View All Result

Correio Catarinense

No Result
View All Result

Início » Mais Notícias » Servidores municipais terão 30 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Servidores municipais terão 30 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Casos em que haja impossibilidade clínica da imunização deverão ser apresentados à chefia imediata

Servidores municipais terão 30 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Por Redação Correio Catarinense
4 de outubro de 2021
PMNT

Servidores municipais de São João Batista terão o prazo de 30 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 junto ao Departamento de RH da Prefeitura. A medida, determinada por meio do Decreto n° 4300/2021, vale para servidores de qualquer regime jurídico, agentes políticos e estagiários tanto da Administração Direta como Indireta do Poder Executivo.

Casos em que haja impossibilidade clínica da imunização deverão ser apresentados à chefia imediata, com documentos que fundamentem o posicionamento. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracterizará infração disciplinar, passível das sanções previstas na Lei Complementar Municipal n° 01/2003 e no Decreto-Lei Federal n° 5.542/1943.

SendShareTweetShareSendShare

Notícias Relacionadas

São João Batista participa de missão da Granfpolis em Brasília para fortalecer ações de Defesa Civil
Geral

São João Batista participa de missão da Granfpolis em Brasília para fortalecer ações de Defesa Civil

24 de outubro de 2025
MP investiga possível corrupção na Prefeitura de São João Batista
Geral

Prefeitura de lança Refis 2025 com até 90% de redução em multas e juros

3 de outubro de 2025
MPSC arquiva denúncia sobre a “Farra dos Combustíveis”, em São João Batista
Geral

MPSC arquiva denúncia sobre a “Farra dos Combustíveis”, em São João Batista

3 de outubro de 2025
Carregar mais
Próxima notícia
Parques infantis são instalados nas escolas de Nova Trento

Parques infantis são instalados nas escolas de Nova Trento

Unifebe lança curso de graduação em Fisioterapia

Unifebe lança curso de graduação em Fisioterapia

Notícias mais acessadas

  • ESPECIAL/ Há 50 anos, Vera Lúcia exerce com amor a profissão de sapateira

    ESPECIAL/ Há 50 anos, Vera Lúcia exerce com amor a profissão de sapateira

    2 compartilhamentos
    Compartilhar 1 Tweet 1
  • ESPECIAL/ Patrícia, uma vida dedicada a profissão de Sapateira

    1 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Produtoras de Major Gercino participam do V Simpósio de Queijos Artesanais do Brasil

    1 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • A trajetória de Dácio Adão, um sapateiro por destino e paixão

    1 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Câmara de Vereadores de Major Gercino aprova contas de 2024, da gestão Valmor do Pita

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Facebook Youtube

Receba nossas notícias

Quer receber nossas notícias em seu e-mail? Cadastre seu e-mail ou entre em nosso grupo do WhatsApp e esteja sempre bem informado!

Inscreva-se
GRUPO WHATSAPP

Editorias

  • Agricultura
  • Área VIP
  • Artigo
  • Calçados & Cia
  • Cidades
  • Colunas
  • Conteúdo Patrocinado
  • Crônica
  • Crônica da Amanda
  • Cultura
  • Economia
  • Economia e Negócios
  • Educação
  • Entrelinhas
  • Entretenimento
  • Entrevista
  • Especial
  • Espiritualidade
  • Esporte
  • Evento
  • Gente e Gestão
  • Geral
  • Informe
  • Infraestrutura
  • Mais Notícias
  • Meio Ambiente
  • Negócios
  • Notícia
  • Obituário
  • Pingos e Respingos
  • Política
  • Previsão
  • Regional
  • Saúde
  • Segurança
  • Solidariedade
  • Tecnologia
  • Toque Esportivo
  • Trânsito
  • Turismo

Correrio Catarinense

Rua João Francisco Steil, 76,
Sala 02, Centro
São João Batista, 88240-000 / SC

T: +55 (48)3265-0446

© 2005 - 2020 Correio Catarinense - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário

© 2005 - 2020 Correio Catarinense - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.