Com o decreto do Governo do Estado, assinado na terça-feira, 17, a Polícia Militar de Santa Catarina saiu às ruas nesta quarta-feira, 18, para fiscalizar os estabelecimentos não essenciais, que mantinham as portas abertas.
Todos os comércios, no Vale do Rio Tijucas foram visitados, e neste primeiro momento, a PM fez a orientação, esclareceu dúvidas e pediu para que fechassem as portas.
Na tarde de quarta-feira, um ato da Polícia Militar foi também publicado para regulamentar os procedimentos adotados para fiscalização do decreto estadual.
Desta forma, a partir de quinta-feira, 19, o estabelecimento que não está no rol de serviços essenciais do decreto e insistir em funcionar será notificado para que, no prazo de uma hora encerre as atividades, sendo emitido o “Termo de Notificação de Irregularidade Administrativa”.
Além disso, decorrido o prazo de uma hora para fechamento, caso o proprietário insistir no descumprimento da medida, o estabelecimento será fechado através do “Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública”.
Em caso de desobediência às determinações, o proprietário ou responsável pelo estabelecimento será enquadrado nos termos dos artigos 268, que trata de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” e 330 de “desobedecer a ordem legal”, do Código Penal Brasileiro.
Cabe ainda a intimação para comparecimento em juízo para a responsabilização criminal ou ainda a prisão em flagrante, conforme o caso.