O novo Código Brasileiro de Trânsito foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14.
A lei nº 14.071 desburocratiza processos, investe em medidas educativas e traz mudanças como o aumento do prazo de validade da carteira nacional de habilitação. As novas regras passarão a valer em 180 dias.
“Houve algum avanço e nossa intenção é facilitar a vida do motorista”, disse o presidente Bolsonaro, ao comentar pontos do novo Código Brasileiro de Trânsito em um vídeo gravado na tarde de terça-feira, 13, após a sanção.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, explicou que o novo código simplifica processos e também endurece a lei para quem comete infrações graves.
“Várias penas administrativas que representavam pontuação na carteira estão deixando de representar ponto na carteira. Está ficando mais leve para aquelas infrações pequenas, agora, fica mais pesado para quem comete infrações mais graves, alcoolemia, racha”, disse o ministro que participou do vídeo com o presidente Bolsonaro.
O projeto de lei que propôs mudanças no Código Brasileiro de Trânsito foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo e passou por alterações antes de seguir para a sanção do presidente.
Entre os principais pontos da nova lei estão:
Validade da Carteira Nacional de Habilitação – a validade passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Para quem tem entre 50 e 70 anos, a necessidade de renovação é a cada cinco anos. Aqueles com mais de 70 anos passam a renovar a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.
Pontuação – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.
Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. O presidente Bolsonaro comentou esse ponto. “O número de acidentes, violência no trânsito não vai aumentar. Estamos dando uma chance maior do elemento que cometeu infrações no trânsito continuar com sua carteira. Se você tira uma carteira de habilitação dessas pessoas, você tira o ganha pão delas”, avaliou.
Faróis durante o dia – a nova lei reduz a exigência do uso de faróis durante o dia. Agora, passa a ser obrigatório somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia, também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.
Multas – as multas leves ou médias serão substituídas por advertência para aqueles que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Reclusão – a lei proíbe que a pena de reclusão – privativa de liberdade – seja substituída por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
Cadastro positivo – propõe a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. A nova lei também abre a possibilidade para que os documentos de veículos passem a ser exclusivamente eletrônicos.
Cadeirinha para crianças – foi mantida a obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. Quem descumprir comete infração gravíssima.