O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio da 2ª Vara da Comarca de São João Batista, declarou inconstitucional a taxa de expediente cobrada até 2024 para a emissão de boletos do IPTU pelo Poder Executivo Batistense. A decisão foi proferida dentro da Ação Civil Pública nº 5001256-18.2024.8.24.0062/SC, proposta pelo Ministério Público.
A sentença assegura aos contribuintes o direito ao ressarcimento simples dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à suspensão da cobrança, com acréscimo de juros e correção monetária. Conforme determinado pela Justiça, a restituição não poderá ser feita coletivamente e deverá ocorrer por meio de execuções individuais contra a Fazenda Pública, mediante ações judiciais de cumprimento de sentença.
Para comprovar os pagamentos indevidos, os contribuintes poderão solicitar ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, por meio de requerimento administrativo simples, a documentação necessária referente às taxas cobradas. O prazo prescricional para ingressar com o pedido de ressarcimento é de cinco anos.
O Município informa ainda que, diante do trânsito em julgado da sentença, a Lei Complementar nº 111/2025, que estabelecia um plano administrativo de devolução dos valores, será revogada.



