Após dez dias de internação, a bebê de Flavia Godinho Mafra, 24 anos, recebeu alta e está aos cuidados do pai, em Canelinha.
A menina deu entrada na unidade hospitalar com lesões profundas nas costas, provocadas por um estilete, o mesmo usado para abrir a barriga da mãe e roubá-la do ventre.
O bebê passa bem e, além do pai, recebe o carinho e cuidados dos avós e madrinhas Jeisiane Benevenute Pacheco e Josiane Firmo da Silva.
O Correio Catarinense tentou contato com a família de Flavia, porém ainda preferem não se manifestar, até por orientação do advogado.
Casal é acusado de feminicídio
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou na Vara Criminal de Tijucas, no final da tarde de sexta-feira, 4, ação penal contra o casal Rozalba Grimm, 26 anos, e Zulmar Schiestl, 44, suspeito de ter matado Flávia.
A denúncia do Ministério Público é pela possível prática dos crimes de feminicídio, tentativa de homicídio, parto suposto, subtração de incapaz e ocultação de cadáver.
Segundo as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto a investigada, em conluio com o companheiro, teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio.
Na ocasião, a vítima estava grávida, e a investigada teria usado um estilete para realizar, de forma precária, o parto. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima.
Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que o filho da vítima era seu e que fizera o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no pós-parto.
A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime.
Os Promotores de Justiça que assinam a denúncia, Mirela Dutra Alberton, Alexandre Carrinho Muniz e Fred Anderson Vicente, consideraram que os denunciados teriam praticado, em relação à mãe, feminicídio qualificado por ter sido praticado por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel, mediante dissimulação e para encobrir outro crime e tentativa de homicídio em relação ao bebê, qualificada pela impossibilidade de defesa.
A mulher denunciada teria ainda ocultado o cadáver da vítima, localizado apenas no dia seguinte ao de sua morte no interior de um forno de cerâmica desativado que guarnecia o local do crime.
Para os Promotores de Justiça, o casal ainda assumiu o risco de provocar a morte do recém-nascido.
O bebê só não foi morto porque o hospital municipal de Canelinha providenciou rapidamente a transferência do pequeno para o hospital de melhor equipado para a necessária intervenção no delicado estado de saúde da criança.
“Entendemos que havia justa causa para oferecer a denúncia contra ambos, que demonstram ser imputáveis. São capazes de entender o caráter ilícito da conduta e de se determinar de acordo com esse entendimento. Compreendiam muito bem o que faziam e quais as consequências, e todas as demais circunstâncias dos crimes estão embasadas nas provas coletadas no inquérito policial”, afirmam os Promotores de Justiça.
A denúncia foi recebida pelo Judiciário e agora inicia o devido processo legal. O MPSC requer que os denunciados sejam submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Tijucas.
A situação do bebê é acompanhada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, que tem como atribuição a área da infância e juventude.
Uma das primeiras medidas foi requerer medida liminar, deferida pela Justiça, para preservar a imagem da criança, que circulava em redes sociais em desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Comprovação de inocência
O advogado Ivan Roberto Martins Junior, informou comprovará a inocência do acusado Zulmar Schiestl, durante a instrução processual, bem como não medirá esforços até que venha à tona a verdade, qual seja, o fato de que o mesmo não teve nenhum tipo de participação nos crimes dos quais está sendo acusado.
Insanidade mental
Já o advogado Augusto Seifert, que defende a acusada Rozalba Grimm, pediu a instauração de incidente de insanidade mental para averiguar, por meio de uma equipe médica especializada, se ela estava em plenas condições mentais, e se no momento dos fatos tinha discernimento ou não do caráter ilícito dos acontecimentos.