Assim como tem feito em outras cidades onde mantém shoppings centers, a rede Iguatemi contemplou o município de Tijucas com a doação de 250 kits de testes rápidos para diagnóstico de Covid-19.
A entrega dos kits e a assinatura do termo de doação foram feitas na manhã desta sexta-feira, 8, pelo prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, pelo gerente de Operações do grupo Iguatemi, Jadher Curvelo e pelo secretário municipal de Saúde de Tijucas, Vilson José Porcíncula. Também participou do ato a coordenadora de marketing do empreendimento, Mayara Tomazoni Furtado.
O prefeito de Tijucas agradeceu a importante doação. “Estamos vivendo um momento muito difícil, de incertezas e inúmeros desafios e receber este apoio do setor privado é sempre muito gratificante e motivador. Agradecemos muito ao grupo Iguatemi por ter se sensibilizado e por dar esta atenção especial à nossa comunidade”, disse.
O secretário de saúde, Vilson José Porcíncula também agradeceu e reforçou a importância de seguir os protocolos. “Ficamos muito felizes e gratos. Este tipo de teste (IgM/igG) é uma importante ferramenta para a nossa equipe, mas vale ressaltar que precisamos seguir protocolos e não poderemos realizar testes rápidos de qualquer forma. Existe uma nota técnica para ser seguida e que exige uma série de condições para que ele seja realizado. Mesmo assim, será de grande valia para a nossa cidade”, explica.
SOBRE OS TESTES RÁPIDOS
Segundo Nota Técnica 003/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, “tais testes indicam a presença de anticorpos das classes IgM e IgG produzidos em resposta à infecção viral e devem ser realizados SOMENTE APÓS o 7º dia do início dos sintomas.
A nota ainda informa que o uso de teste rápido para SARS-CoV-2, deve ser feito conforme as situações descritas:
Situação 1: Casos internados por SRAG (síndrome respiratória aguda grave), que apresentem sintomas ou exame de imagem compatível com a infecção por SARS-CoV-2 desde que o paciente não possua exame confirmatório anterior para COVID-19 e tenha iniciado com sintomas há mais de 7 dias;
Situação 2: Óbitos com sintomas compatíveis com COVID-19 sem exame laboratorial confirmatório;
Situação 3: Contatos de casos suspeitos para COVID-19 que sejam residentes ou trabalhadores em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), conforme estabelecido na Portaria SES Nº 252 de 13 de Abril de 2020 (Art. 1, II);
Situação 4: Avaliação de retorno ao trabalho para Trabalhadores da Saúde, Força de Segurança e Salvamento após o 7º dia do início dos sintomas em pacientes há pelo menos 72 horas assintomáticos”.