Por conta do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Administração Municipal de Canelinha e a Secretaria de Saúde reuniram-se com lideranças do município para discutir novas medidas para o enfrentamento ao Covid-19.
Assim, por meio de um decreto as novas medidas a serem cumpridas serão o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos comerciais e empresariais, repartições públicas, transporte público, bem como táxi e veículos de transporte através de aplicativos.
Também, está recomendado que a circulação de pessoas nas vias públicas se limite às necessidades de alimentação, cuidados com a saúde e atividades essenciais.
Está autorizado o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, agropecuárias, farmácias, lanchonetes, restaurantes, hotéis, comércio em geral, empresas e indústrias observando o percentual de 50% da capacidade.
Entretanto, deverá ser respeitado o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel 70% e cuidado com o espaçamento mínimo de 1,5 metro.
Os estabelecimentos como supermercados, mercados e outros de qualquer natureza, com capacidade para atendimento de 30 pessoas ou mais, deverão providenciar termômetro digital de testa para medir a temperatura corporal e estabelecer o controle na entrada dos estabelecimentos.
Testado 37,8ºC ou mais, o cliente deverá ser orientado a procurar a Unidade Básica de Saúde do Centro nos horários entre as 7h30 e 17h e a emergência da Fundação Hospitalar de Canelinha nos demais horários ou fins de semana;
A realização de missas e cultos está permitida, desde que com 50% da capacidade.
Os bares estão proibidos de praticarem qualquer tipo de jogos, como bocha, sinuca, carteados, entre outros. Inclusive, não será permitida a permanência exclusiva para a realização de confraternizações, observando o percentual de 30% da capacidade.
Estão suspensos, por tempo indeterminado, a realização de eventos de qualquer natureza, promoção de jogos em quadras e campos esportivos, sejam eles públicos ou privados e as aulas da Rede de Ensino.
O acesso aos pontos turísticos, tais como cachoeiras, mirantes, morros, entre outros, somente poderá ser realizado a pé ou de bicicleta, sendo proibida a aglomeração de pessoas e com tempo de permanência no local de, no máximo, 30 minutos.
Além disso, está expressamente proibido acampar, acender fogueiras, consumir bebidas alcoólicas, e utilizar sistemas sonoros (caixas de som portáteis, alto falantes, entre outros) durante a permanência no atrativo.