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Início » Saúde » Fim de semana terá lockdown novamente em Santa Catarina

Fim de semana terá lockdown novamente em Santa Catarina

Decreto foi publicado na noite de quarta-feira pelo governo do estado

Fim de semana terá lockdown novamente em Santa Catarina

Por Redação Correio Catarinense
11 de março de 2021

O Governo do Estado publicou um novo decreto prorrogando medidas sanitárias e de fiscalização em Santa Catarina.

As regras passam a valer a partir desta sexta-feira, 12. Além de suspender o funcionamento dos serviços não essenciais no próximo fim de semana, a proposta também estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março para conter o agravamento da pandemia de Covid-19.

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na noite de quarta-feira, 10.

Entre as determinações do Decreto 1200/2021, que foram debatidas pelo governador Carlos Moisés com autoridades e gestores municipais de todo Estado durante a manhã, fica limitado o funcionamento de várias atividades a partir desta sexta-feira, 12, até a próxima sexta, 19, por uma semana – ressalvado o fim de semana – por limite de ocupação até 25% e atendimento ao público das 6h até às 23h59.

O efetivo de 500 policiais permanecerá atuando na fiscalização das medidas sanitárias previstas pelo decreto em todo estado e a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local estará proibida das 21h às 6h.

O governador Carlos Moisés destaca a importância da união de Estado e municípios neste momento difícil de agravamento da pandemia.

“Precisamos nos unir ainda mais para frear o avanço da doença, fortalecer nossa rede hospitalar e ampliar a capacidade de vacinação em todas as regiões. A realidade é muito grave e é fundamental que o Governo do Estado tome medidas ainda mais duras para preservar a vida dos catarinenses”, disse.

Confira os principais destaques do decreto:

  • Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos.
  • Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
  • Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população.
  • O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
  • Atividades como parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%.
  • Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade.
  • Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.

Fim de semana

  • Entre as 23h desta sexta-feira, 12 de março, até as 6h de segunda-feira, 15, todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
  • A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
  • Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.

Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020.

Os municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no decreto estadual a fim de conter a contaminação e a propagação da Covid-19 em seus territórios.

Também fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra Covid-19 por meio de postos de drive-thru.

Prevalecem as normas deste decreto quando em conflito com as decisões de normas estaduais anteriores e atualmente vigentes.

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