Entrou para leitura, na sessão de segunda-feira, 8, na Câmara de Vereadores de São João Batista, o projeto de lei complementar do vereador Heriberto Eurides de Souza, o Betinho (Cidadania), que altera a lei de nepotismo no âmbito municipal.
Desta forma, a redação da Lei Complementar N.º 13, de 16 de setembro de 2008, deixa “impossibilitada a nomeação e designação para o exercício de cargos em comissão, de confiança, de funções gratificadas, e de cargos políticos, da Administração Pública Municipal direta e indiretamente, em qualquer um dos poderes do município de São João Batista de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores”.
Segundo justificativa do vereador proponente do projeto, a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e o Decreto Federal nº 7.203/2010 não tratam sobre nomeações de familiares de vereadores e secretários municipais.
“Os princípios norteadores da administração pública são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência. A prática de indicações desta natureza viola, principalmente, o princípio da igualdade e impessoalidade”, avalia.
Para Souza, a priorização de familiares e parentes abre caminho para a incompetência administrativa, pois a administração pública deixa de contar com pessoas mais técnicas e competentes para exercer uma função.
Na visão do vereador, a prática facilita ainda a corrupção, “podendo levar ao desvio de verba, ao pagamento de propina e a troca de favores”, destaca.
Apesar da legislação atual permitir a nomeação de familiares e parentes de vereadores e secretários municipais, o vereador Betinho entende ser uma prática imoral.
O projeto deve entrar para primeira votação e discussão na próxima sessão, na segunda-feira, 15.
Lei proíbe venda e publicidade comercial nas escolas municipais
Na segunda-feira, 8, foi aprovado por unanimidade, em duas votações, o projeto de lei do vereador Juliano Peixer (MDB), junto com a emenda do vereador Leoncio Paulo Cypriani (PSD). O projeto proíbe a venda e publicidade com finalidade comercial no ambiente escolar, em São João Batista.
Conforme o texto, ficam permitidos apenas a realização de feiras de livros ou de ciências, e de atividades, exposições ou apresentações de caráter cultural, artístico, científico, socioeducativo e institucional.
Caberá ao secretário de Educação autorizar a realização de qualquer evento de cunho comercial ou de publicidade.
Desta forma, qualquer servidor que consentir com a realização das situações, sem que tenha sido autorizado pelo secretário da Educação, poderá incorrer nas infrações disciplinares do Estatuto dos Servidores do Município. Além disso, estará sujeito as sanções disciplinares.