Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) rejeitaram as contas do exercício de 2022, do prefeito de São João Batista, Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca (MDB), em sessão na segunda-feira, dia 18.
Dentre os motivos da rejeição está a “realização de despesas, no montante de R$ mais de R$ 3,7 milhões, de competência do exercício de 2022, e não empenhadas na época própria”, além de “distorções relevantes no Balanço Geral no Município, identificadas no Relatório de Auditoria Financeira”.
De acordo com o relator do processo, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, foram constatadas distorções graves, expressivas para o seu porte e com grande impacto em termos de resultado. “Torna-se impossível este Tribunal considerar saudável as contas da Prefeitura Municipal de São João Batista”, destacou o relator.
Outras irregularidades constatadas pelo Tribunal foram na área da Educação e do Saneamento Básico. São João Batista não cumpriu as obrigações relativas a atendimento em creche, pré-escola e Ensino Fundamental. Por outro lado, o município não garantiu a prestação de serviços de abastecimento de água potável e, ainda, coleta e tratamento de esgoto dentro dos parâmetros legais.
Além da rejeição das contas, o TCE determinou a abertura de processos para apuração de responsabilidades em relação aos fatos apontados.
O que diz o Poder Executivo
Em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São João Batista, a informação é de que ainda é possível interpor recurso, o que será analisado pelo setor jurídico a partir do momento que for oficialmente notificado da decisão do Tribunal de Contas do Estado.
Legislativo
Depois que a decisão definitiva chegar ao município, caberá à Câmara Municipal de Vereadores decidir se mantém ou rejeita o parecer. E para contrariar o parecer do TCE, ou seja, aprovar as contas do prefeito, serão necessários oito votos, dois terços, de acordo com a lei.
“Torna-se impossível este Tribunal considerar saudável as contas da Prefeitura Municipal de São João Batista”, destacou o relator
Pelo estado, dos 295 municípios, somente três estão com as contas rejeitadas
O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, nesta semana, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2022. Três prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas – Herval D’Oeste, Pescaria Brava e São João Batista – e 292 pela aprovação.
Os principais fatores que motivaram o parecer prévio pela rejeição das contas dos municípios foram referentes à déficit orçamentário; descumprimento do mínimo constitucional em educação; e divergências entre as demonstrações entregues ao TCE/SC e os achados em auditoria financeira realizada no município.
“O ponto mais importante na análise dos PCPs neste ano foi a realização das auditorias financeiras em 5 municípios, já com impacto importante na análise das contas de 2022. Em 2023, pretendemos dobrar o número de municípios auditados”, informou o diretor de Contas do Governo (DGO) do TCE/SC, Moisés Hoegenn.
A manifestação do TCE/SC subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa pode ser acessada pelo Portal do TCE/SC, em Contas dos Municípios – Pareceres Prévios – 2022.
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de Executivos têm 15 dias para fazer o pedido. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
A análise
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.
Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na Decisão Normativa 06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição.