O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) enviou, aos presidentes das 38 câmaras de vereadores catarinenses que ainda não concluíram a reforma do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ofício alertando para a obrigatoriedade do cumprimento da legislação.
No documento, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE), com aprovação do relator temático da Previdência Pública no TCE/SC, conselheiro Wilson Wan-Dall, explica que a ausência da reforma previdenciária vai além das questões que envolvem servidores públicos, tratando-se de uma questão de interesse coletivo e de impacto direto na sociedade, uma vez que o déficit do RPPS absorve recursos do orçamento municipal que poderiam ser destinados a investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
“A omissão do Legislativo na apreciação e aprovação das medidas de reforma contribui diretamente para o agravamento dos desequilíbrios financeiros e atuariais do RPPS e compromete o equilíbrio fiscal do município como um todo”, avisa o TCE/SC.
O Tribunal, por meio de levantamento, tem mapeado os entes que promoveram a adequação integral de seus regimes próprios de previdência social às normas da Emenda Constitucional 103/2019.
Câmaras alertadas
Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araquari, Arroio Trinta, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Biguaçu, Caçador, Camboriú, Campo Alegre, Canoinhas, Curitibanos, Içara, Itaiópolis, Itajaí, Itapoá, Lages, Leoberto Leal, Maracajá, Navegantes, Nova Trento, Papanduva, Pinheiro Preto, Porto Belo, Porto União, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio Negrinho, Salete, São Bento do Sul, São Cristóvão do Sul, São Francisco do Sul, São João Batista, São Pedro de Alcântara, Taió e Tijucas.
São João Batista e Tijucas
O Poder Legislativo de São João Batista informou que conclui os trâmites legais da reforma no início deste mês. Por isso, a Câmara enviou um ofício ao TCE destacando essa aprovação. Tijucas também está em fase de finalização.
Ofício de São João Batista
“Em resposta ao Oficio Circular DGE n. 005/2025, de 07 de novembro de 2025, pelo qual o TCE/SC manifesta preocupação quanto à adequação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deste Município às disposições da Emenda Constitucional nº 103/2019, venho, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de São João Batista, prestar os seguintes esclarecimentos:
Informamos que esta Casa Legislativa, ciente de sua responsabilidade institucional na promoção da sustentabilidade previdenciária e fiscal do Município, aprovou recentemente a Lei Complementar nº 123, de 04 de novembro de 2025, que dispõe sobre a reforma da Previdência Social Municipal.
A referida lei estabelece a reestruturação do RPPS dos servidores públicos do Município de São João Batista, por meio da implementação da segregação de massas, consolida a legislação do RPPS municipal, e institui a estrutura de governança e o plano de cargos e remuneração do Instituto de Previdência Social de São João Batista (Ipresjb), em estrita observância às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Ressaltamos que a aprovação desta legislação representa um marco fundamental para a adequação do regime previdenciário local, garantindo o equilíbrio atuarial e financeiro, a responsabilidade fiscal e a justiça intergeracional, conforme preconizado pelo TCE/SC.
Para fins de comprovação e conhecimento, anexamos à presente cópia integral da Lei Complementar nº 123, de 04 de novembro de 2025.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e o aprimoramento contínuo da gestão pública municipal, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais”, diz a nota.


