A pesquisa registrada pelo jornal Correio Catarinense, divulgada na segunda-feira, 23, sobre a eleição para prefeito de São João Batista, sofreu duas impugnações, uma pelo Partido Liberal (PL) e outra pelo Republicanos. Porém, o juiz eleitoral Rui César Lopes Peiter, da 53ª Zona, não acatou o pedido liminar.
Na representação do PL, a sigla acusava a pesquisa de ser “divulgação de noticia sabidamente falsa”, porém a Justiça não entendeu dessa forma, ao afirmar a legalidade da mesma.
Já no domingo, 22, foi a vez do Republicanos fazer a impugnação, mas o juiz também não acatou o pedido liminar. Na decisão desta terça-feira, 24, o magistrado informa que “No caso dos autos, os documentos juntados com a petição inicial demonstram que o registro da pesquisa eleitoral em questão atendeu aos preceitos legais acima referidos, de modo que, a priori, não pode ser considerada irregular em seu aspecto objetivo, uma vez que não houve o descumprimento técnico do que determina o art. 33 da Lei n. 9.504/1997 e art. 2º da Resolução TSE n. 23.600/2019.
Não obstante a presença de erro material na pesquisa impugnada, foram promovidas as devidas alterações no registro pela empresa contratada antes do prazo previsto para a divulgação do resultado, conforme autoriza o art. 8º da Resolução TSE n. 23.600/2019. (…).
Por fim, embora os requerentes tenham sustentado que o sócio administrador da empresa contratante é jornalista e narrador na rádio Super FM 99.9, de propriedade de Aderbal Manoel dos Santos, o qual é filiado ao Partido Progressista, que formou coligação com o Partido União Brasil, que tem como candidato a prefeito Juliano Peixer e a vice-prefeito Mateus Galliani, além de eles não terem comprovado as suas assertivas, não lograram demonstrar, em sede de cognição sumária, como tais questões seriam capazes de distorcer o resultado e/ou indicar manipulação e/ou fraude na pesquisa, ônus que lhes competia e do qual não se desincumbiram, na forma do art. 16, §§ 1º-A e 1º-B, da Resolução TSE n. 23.600/2019. (…)
Diante deste cenário, verifica-se que foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação que disciplina a pesquisa eleitoral, não restando caracterizada irregularidade, sendo que a ocorrência de erro material – já corrigido – é insuficiente a macular a regularidade da pesquisa impugnada”, decide o juiz.
Fakenews
Ao menos dois vídeos foram verificados em grupos de WhatsApp imputando a pesquisa como falsa, colocando em jogo a idoneidade do jornal e de seu diretor, ao imputá-los a prática de crime eleitoral. Medidas jurídicas cabíveis estão sendo tomadas contra a propagação dessas fakenews.
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