Juliano César *
A partir desta sexta-feira, 16, inicia oficialmente a campanha para as eleições 2024. Os candidatos a prefeito, vice e vereadores de todos os municípios do país, já podem divulgar as candidaturas, distribuir materiais promocionais, e organizar eventos públicos como reuniões, caminhadas e carreatas. O período de campanha se estende até o dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro.
O período de campanha se estende até o dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. Na manhã de quinta-feira, 15, a Justiça Eleitoral de São João Batista realizou uma reunião sobre o assunto, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, com as participações dos coordenadores de campanhas, contadores e imprensa. O Objetivo foi repassar as informações do que pode ou não nesse período eleitoral.
A reunião contou com a presença do juiz eleitoral Dr. Rui César Lopes Peitter, do promotor de Justiça, Nilton Exterkoetter e do chefe de Cartório da 53ª Zona Eleitoral, Genésio Dalla Costa. “Uma eleição justa e democrática depende exclusivamente dos candidatos”, destacou o juiz.
O que pode
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está liberada a divulgação dos números dos candidatos e a publicação de vídeos e materiais eleitorais na internet, além de anúncios em jornais impressos.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só terá início a partir de 30 de agosto. Em Santa Catarina, o sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral já apresenta os nomes de cinco dos oito candidatos a prefeito de Florianópolis, quatro dos cinco candidatos à prefeitura de Joinville, e cinco candidatos concorrendo ao Executivo em Blumenau.
Os partidos tiveram até quinta-feira, 15, para formalizarem os registros das candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Mesmas regras
As regras para a campanha permanecem as mesmas dos anos anteriores. Os materiais de divulgação devem identificar claramente a legenda partidária, e a campanha nas ruas não pode causar perturbação pública. O uso de outdoors, telemarketing, showmícios, e a distribuição de brindes como chaveiros, bonés e canetas continuam proibidos, conforme determinado em eleições anteriores.
Denúncias de irregularidades podem ser registradas junto à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS.
Inteligência Artificial
Uma novidade na campanha deste ano é a possível utilização de Inteligência Artificial (IA) na criação de materiais de divulgação dos candidatos. A Justiça Eleitoral estabeleceu diretrizes para evitar o uso inadequado dessa tecnologia. Por exemplo, gravações de rádio que utilizarem sons gerados por IA devem incluir um aviso ao público antes de serem veiculadas. Imagens e vídeos com elementos criados por IA devem apresentar marca d’água e alertas informando sobre o uso dessa tecnologia.
O uso indevido de Inteligência Artificial na campanha pode resultar na retirada dos materiais de circulação e, em casos mais graves, até na cassação do registro de candidatura.
*Com informações do TSE