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Início » Notícia » SJB sanciona lei que retira obrigatoriedade do habite-se para abertura de micro e pequenas empresas

SJB sanciona lei que retira obrigatoriedade do habite-se para abertura de micro e pequenas empresas

Medida, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na última segunda-feira (24), busca reduzir a burocracia e facilitar a formalização de novos empreendimentos na cidade

SJB sanciona lei que retira obrigatoriedade do habite-se para abertura de micro e pequenas empresas

Por Redação Correio Catarinense
27 de fevereiro de 2025

O prefeito Juliano Peixer sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei Complementar nº 95/2025, que retira a obrigatoriedade de apresentação de habite-se para a abertura de micro e pequenas empresas em São João Batista. A medida, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na última segunda-feira (24), busca reduzir a burocracia e facilitar a formalização de novos empreendimentos.

A justificativa para a revogação aponta que a obrigatoriedade do habite-se impunha exigências excessivas para o processo de constituição de empresas. E que, o documento, que atesta a regularidade da construção do imóvel, é de responsabilidade exclusiva do proprietário e não do empresário que pretende iniciar suas atividades.

Conforme detalha a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em muitos casos, imóveis podem ser utilizados para fins comerciais sem a necessidade do habite-se, ou a empresa pode precisar da formalização antes mesmo de iniciar suas operações, para obter crédito, contratar funcionários ou outros aspectos burocráticos. Desta forma, como a legislação municipal já atribui à Secretaria de Infraestrutura a fiscalização e regularização de imóveis, não se faz necessário vincular este processo à abertura de empresas.

Com a alteração, o município visa estimular o empreendedorismo, tornando mais ágil a formalização de novos negócios e retirando uma barreira considerada inadequada. A regularização do imóvel, por meio da obtenção do habite-se, segue como obrigação do proprietário, conforme previsto no Código de Obras do Município.

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