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Início » Notícia » Rozalba Grime é considerada mentalmente sã e poderá ser julgada pelo crime

Rozalba Grime é considerada mentalmente sã e poderá ser julgada pelo crime

Com a conclusão do laudo pericial produzido a pedido da defesa, ação penal que estava suspensa retoma seu curso normal

Rozalba Grime é considerada mentalmente sã e poderá ser julgada pelo crime

Por Redação Correio Catarinense
1 de dezembro de 2020
Foi juntado ao processo penal o laudo de uma perícia judicial, conduzida a pedido da defesa, que atesta a sanidade mental de Rozalba Maria Grime, denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de uma mulher grávida em Canelinha, com o intuito de roubar o bebê. Com a juntada do laudo, a ação penal, que estava suspensa, seguirá seu curso normal.

Os exames, realizados pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), levaram à conclusão de que a ré “não possui qualquer transtorno psiquiátrico, doença mental, perturbação da saúde mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado. Tampouco apresentou alguma dessas condições antes, à época ou após as práticas delituosas em apuração”.

Assim, a mulher é classificada como imputável, segundo as prerrogativas da responsabilidade penal, e será processada pelo crime que supostamente cometeu.

O próximo passo do processo é a citação dos réus para resposta inicial à denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Além da mulher, seu marido também foi inicialmente denunciado pelo MPSC e, como ela, preso preventivamente.

Porém, a análise de novas provas levou à conclusão de que ele teria sido enganado pela companheira todo o tempo e sua prisão preventiva foi revogada a pedido do próprio Ministério Público.

Se nenhum outro elemento surgir no decorrer do processo, o homem também deve ser excluído da denúncia apresentada pela possível prática dos crimes de feminicídio, tentativa de homicídio, parto suposto, subtração de incapaz e ocultação de cadáver.

Na ação penal, que já foi recebida pelo Judiciário, o MPSC requer que os denunciados sejam submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Tijucas.

RELEMBRE O CASO
Segundo as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto a investigada teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio.

Na ocasião, a vítima estava grávida, e a investigada teria usado um estilete para realizar, de forma precária, o parto. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima.

Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que a filha da vítima era sua e que fizera o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no pós-parto.

A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, a qual constatou o crime.

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