Juliano César
O juiz de Direito da comarca de São João Batista, Dr. Rui César Lopes Peitter aceitou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), e concedeu liminar para o bloqueio de pouco mais de R$ 183 mil, das contas bancárias do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac), devido ao concurso público em São João Batista. Com esse bloqueio, os valores deverão ser transferidos para uma conta judicial, até o julgamento do mérito.
No despacho, o juiz cita as informações que foram repassadas pelo Ministério Público, sobre problemas que ocorreram no dia das provas do concurso, o que revoltou dezenas de participantes, entre as quais, a falta de fiscais em algumas das salas, por exemplo.
Também será analisado a possível ilegalidade na contratação da empresa organizadora do certame por dispensa de licitação, uma vez que o município não demonstrou que o instituto satisfaz os requisitos previstos na lei.
Outro questão apontada diz respeito ao recolhimento das taxas de inscrição em conta pertencente ao Indepac, o que dificulta a devolução dos valores aos inscritos. Também relata-se à inobservação do prazo mínimo para inscrições nos certames.
O Ministério Público também apontou ainda a violação expressa a algumas cláusulas do contrato pela empresa requerida, além de ausência de instituição de comissão de concursos.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 5 de setembro, às 17h30, no fórum local.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de São João Batista emitiu uma Nota à Imprensa:
“A Procuradoria do Município de São João Batista vem a público prestar esclarecimentos sobre a decisão judicial nos autos que versam sobre a suspensão do concurso público formulado pelo MPSC. Desde logo, atento à suspensão da aplicação das provas e do próprio contrato, diga-se que possivelmente haverá, tão logo possível, novo concurso, dependendo de questões processuais e atenção às limitações eleitorais.
A todos os inscritos, reforçamos que houve a determinação de bloqueio de valores na conta da instituição – Indepac, para ressarcimento das inscrições. Ademais, já estamos em tratativas para formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPSC e superação dos entraves com retorno da lisura do processo de contratação de novos servidores públicos.
Quanto à dispensa de licitação, vale salientar que as informações repassadas evidenciavam o cumprimento dos requisitos legais para a contratação. Eventuais novas informações ou se divergentes daquelas apresentadas serão demonstradas no curso do processo – acerca das quais a Administração Pública possui elevado interesse na averiguação e conclusão.
Por fim, boatos ou informações de corredores trazidas no bojo da decisão necessitarão de demonstração probatória e confirmação, limitando-se, até o momento, de simples notícias sem presunção de veracidade.
Ficamos à disposição para informações adicionais”
A reportagem não conseguiu contactar a Indepac para analisar a decisão do bloqueio de R$ 183 mil.