• Quem somos
  • Anuncie
  • Assine
  • Fale Conosco
18 de agosto de 2025

Correio Catarinense

GRUPO WHATSAPP
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário
No Result
View All Result

Correio Catarinense

No Result
View All Result

Início » Notícia » Início do período eleitoral veda algumas condutas de agentes públicos

Início do período eleitoral veda algumas condutas de agentes públicos

Início do período eleitoral veda algumas condutas de agentes públicos

Por Redação Correio Catarinense
17 de agosto de 2020
Divulgação

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Desde sábado, 15, data que marca os três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal.

Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.

A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19.

Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou.

“Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte Gresta.

Reforço para a Justiça Eleitoral

Desde sábado, 15, também começou  a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral.

Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições.

SendShareTweetShareSendShare

Notícias Relacionadas

Morador de Arataca realiza festa de aniversário para angariar alimentos a entidades
Notícia

Morador de Arataca realiza festa de aniversário para angariar alimentos a entidades

15 de agosto de 2025
18º Encontro de Jeeps de São João Batista acontece neste fim de semana
Notícia

18º Encontro de Jeeps de São João Batista acontece neste fim de semana

13 de agosto de 2025
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem pré-cadastro aberto em São João Batista
Notícia

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem pré-cadastro aberto em São João Batista

13 de agosto de 2025
Carregar mais
Próxima notícia
PP sela a paz na coligação com o Cidadania, em São João Batista

PP sela a paz na coligação com o Cidadania, em São João Batista

Jovem Luiz Henrique, de Tijucas, atua na Série B pelo Brasil de Pelotas

Jovem Luiz Henrique, de Tijucas, atua na Série B pelo Brasil de Pelotas

Notícias mais acessadas

  • Moradora de São João Batista é motociclista há 46 anos

    Moradora de São João Batista é motociclista há 46 anos

    3 compartilhamentos
    Compartilhar 1 Tweet 1
  • Morador de Arataca realiza festa de aniversário para angariar alimentos a entidades

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • MEMÓRIAS DA COLÔNIA – V Temporada: Episódio II: O engenho de açúcar de Emilio Sardo

    5 compartilhamentos
    Compartilhar 2 Tweet 1
  • Projeto Guarda Anjo ajuda mais de 120 mães carentes na região

    5 compartilhamentos
    Compartilhar 2 Tweet 1
  • Câmara de Vereadores de Major Gercino aprova projetos, em sessão de homenagem aos pais

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Facebook Youtube

Receba nossas notícias

Quer receber nossas notícias em seu e-mail? Cadastre seu e-mail ou entre em nosso grupo do WhatsApp e esteja sempre bem informado!

Inscreva-se
GRUPO WHATSAPP

Editorias

  • Agricultura
  • Área VIP
  • Artigo
  • Calçados & Cia
  • Cidades
  • Colunas
  • Conteúdo Patrocinado
  • Crônica
  • Crônica da Amanda
  • Cultura
  • Economia
  • Economia e Negócios
  • Educação
  • Entrelinhas
  • Entretenimento
  • Entrevista
  • Especial
  • Espiritualidade
  • Esporte
  • Evento
  • Gente e Gestão
  • Geral
  • Informe
  • Infraestrutura
  • Mais Notícias
  • Meio Ambiente
  • Negócios
  • Notícia
  • Obituário
  • Pingos e Respingos
  • Política
  • Previsão
  • Regional
  • Saúde
  • Segurança
  • Solidariedade
  • Tecnologia
  • Toque Esportivo
  • Trânsito
  • Turismo

Correrio Catarinense

Rua João Francisco Steil, 76,
Sala 02, Centro
São João Batista, 88240-000 / SC

T: +55 (48)3265-0446

© 2005 - 2020 Correio Catarinense - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário

© 2005 - 2020 Correio Catarinense - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.