O empresário de São João Batista, Joel Ricardo disse que recorrerá da decisão de primeira instancia, ao qual a justiça eleitoral o condenou por injúria eleitoral, após ele compartilhar imagem ofensiva do candidato Daniel Netto Cândido (PSD), em um grupo de WhatsApp, durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, da 53ª Zona Eleitoral de São João Batista, foi assinada em 27 de outubro pela juíza Bianca Fernandes Figueiredo e estabeleceu o pagamento de 56 dias-multa.
O conteúdo compartilhado retratava o candidato com um suposto uniforme de presidiário e segurando um saco de dinheiro, sugerindo envolvimento em crime. O grupo de WhatsApp, chamado “NEWS SJB”, tinha cerca de 600 participantes e era utilizado para discussões sobre as eleições.
Em seu interrogatório, Joel Ricardo admitiu o compartilhamento da imagem, alegando tratar-se de um “meme” que já circulava, mas a juíza entendeu que a ação configurou ataque pessoal à honra do candidato, ultrapassando o limite da crítica política.
A sentença destacou que a liberdade de expressão não protege difamações ou injúrias, principalmente quando difundidas em redes sociais, devido ao alcance ampliado da mensagem.
Cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época. Além da multa, o nome do réu será registrado no rol dos culpados e anotado no sistema eleitoral.
O art. 326 do Código Eleitoral, na qual Ricardo foi condenado, tipifica o crime de injúria eleitoral, que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa em propaganda eleitoral ou com fins de propaganda.
 
        


