O uso de máscara de proteção individual contra a Covid-19 agora é facultativo no Município de São João Batista. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 4.426/2022, vale tanto para locais abertos como fechados, ficando sob responsabilidade de cada cidadão (ou de seu responsável legal) dispor sobre a utilização do equipamento, sua colocação e retirada.
A exceção é a utilização da máscara no hospital e nas unidades básicas de saúde da cidade, que permanece sendo obrigatória. Assim como por pessoas que se encontrem infectadas ou com suspeita de contaminação pela doença, ou, ainda, que apresentem sintomas gripais.
O decreto destaca que o Município continuará a monitorar a situação epidemiológica e poderá rediscutir a medida em caso de surgimento de uma “nova onda”. A íntegra do documento, que foi publicado no Diário Oficial na manhã desta terça-feira , 8, está disponível na Galeria de Arquivos desta notícia.
O Município ressalta, ainda, que outras ações preventivas, como higienização constante das mãos e evitar aglomerações, permanecem sendo recomendadas. E, também, que a campanha de vacinação contra a doença prossegue e está liberada para qualquer pessoa com cinco anos ou mais, frisando que completar o esquema vacinal é a forma mais eficaz de evitar casos graves de Covid-19.