• Quem somos
  • Anuncie
  • Assine
  • Fale Conosco
16 de setembro de 2025

Correio Catarinense

GRUPO WHATSAPP
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário
No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário
No Result
View All Result

Correio Catarinense

No Result
View All Result

Início » Mais Notícias » Servidores municipais terão 30 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Servidores municipais terão 30 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Casos em que haja impossibilidade clínica da imunização deverão ser apresentados à chefia imediata

Servidores municipais terão 30 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Por Redação Correio Catarinense
4 de outubro de 2021
PMNT

Servidores municipais de São João Batista terão o prazo de 30 dias para apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 junto ao Departamento de RH da Prefeitura. A medida, determinada por meio do Decreto n° 4300/2021, vale para servidores de qualquer regime jurídico, agentes políticos e estagiários tanto da Administração Direta como Indireta do Poder Executivo.

Casos em que haja impossibilidade clínica da imunização deverão ser apresentados à chefia imediata, com documentos que fundamentem o posicionamento. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracterizará infração disciplinar, passível das sanções previstas na Lei Complementar Municipal n° 01/2003 e no Decreto-Lei Federal n° 5.542/1943.

SendShareTweetShareSendShare

Notícias Relacionadas

Estudantes da rede municipal visitam Estação de Tratamento de Água do Sisam
Geral

Estudantes da rede municipal visitam Estação de Tratamento de Água do Sisam

16 de setembro de 2025
Cursos profissionalizantes gratuitos em Construção Civil têm início em São João Batista
Geral

Cursos profissionalizantes gratuitos em Construção Civil têm início em São João Batista

9 de setembro de 2025
Nova empresa assume coleta de lixo orgânico e reciclável em São João Batista a partir desta terça-feira, 9
Geral

Nova empresa assume coleta de lixo orgânico e reciclável em São João Batista a partir desta terça-feira, 9

8 de setembro de 2025
Carregar mais
Próxima notícia
Parques infantis são instalados nas escolas de Nova Trento

Parques infantis são instalados nas escolas de Nova Trento

Unifebe lança curso de graduação em Fisioterapia

Unifebe lança curso de graduação em Fisioterapia

Notícias mais acessadas

  • São João Batista recebe projeto “Sesc Cidadão do Bem” neste sábado, 20

    São João Batista recebe projeto “Sesc Cidadão do Bem” neste sábado, 20

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Prefeitos debatem ampliação no atendimento de saúde na região

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Pai e filho de São João Batista conquistam ouro no Super Campeonato Brasileiro de Taekwondo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Unifebe e Colégio Unifebe recebem aulas gratuitas de polonês

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Estudantes da rede municipal visitam Estação de Tratamento de Água do Sisam

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Facebook Youtube

Receba nossas notícias

Quer receber nossas notícias em seu e-mail? Cadastre seu e-mail ou entre em nosso grupo do WhatsApp e esteja sempre bem informado!

Inscreva-se
GRUPO WHATSAPP

Editorias

  • Agricultura
  • Área VIP
  • Artigo
  • Calçados & Cia
  • Cidades
  • Colunas
  • Conteúdo Patrocinado
  • Crônica
  • Crônica da Amanda
  • Cultura
  • Economia
  • Economia e Negócios
  • Educação
  • Entrelinhas
  • Entretenimento
  • Entrevista
  • Especial
  • Espiritualidade
  • Esporte
  • Evento
  • Gente e Gestão
  • Geral
  • Informe
  • Infraestrutura
  • Mais Notícias
  • Meio Ambiente
  • Negócios
  • Notícia
  • Obituário
  • Pingos e Respingos
  • Política
  • Previsão
  • Regional
  • Saúde
  • Segurança
  • Solidariedade
  • Tecnologia
  • Toque Esportivo
  • Trânsito
  • Turismo

Correrio Catarinense

Rua João Francisco Steil, 76,
Sala 02, Centro
São João Batista, 88240-000 / SC

T: +55 (48)3265-0446

© 2005 - 2020 Correio Catarinense - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.

No Result
View All Result
  • Home
  • Notícias
    • Agricultura
    • Calçados & Cia
    • Cultura
    • Economia
    • Educação
    • Entretenimento
    • Especial
    • Esporte
    • Infraestrutura
    • Negócios
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
  • Coronavírus
  • Colunas
    • Área VIP
    • Crônica da Amanda
    • Economia e Negócios
    • Entrelinhas
    • Gente e Gestão
    • Pingos e Respingos
    • Toque Esportivo
  • Edição impressa
  • Obituário

© 2005 - 2020 Correio Catarinense - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ZHF Mídia Digital.