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Início » Mais Notícias » Santa Catarina regulamenta a Política Estadual da Economia Solidária

Santa Catarina regulamenta a Política Estadual da Economia Solidária

São considerados empreendimentos econômicos solidários as organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizam atividades econômicas permanentes

Santa Catarina regulamenta a Política Estadual da Economia Solidária

Por Redação Correio Catarinense
22 de junho de 2021
Ricardo Wolffenbuttel / Secom

A economia solidária ganha ainda mais impulso em Santa Catarina. O governador Carlos Moisés decretou na última sexta-feira, 18, a instituição do Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL/SC). A ação, que faz parte da regulamentação da Lei 17.702/2019, fortalece o reconhecimento e a visibilidade para estes empreendimentos, com mais acesso às políticas públicas estaduais, fomento ao empreendedorismo, crédito para a geração de trabalho e, consequentemente, o emprego e o desenvolvimento no Estado.

“Desde 2019, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) vem trabalhando no fomento da economia solidária. Este segmento tem um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Cooperando e fortalecendo o grupo, visando o bem de todos e da sociedade. Agora, teremos amparo deste decreto para promover e propor ainda mais conquistas e benefícios”, frisa a secretária do Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária, Fabiana Lopes Ribeiro.

São considerados empreendimentos econômicos solidários as organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizam atividades econômicas permanentes, cujos participantes são trabalhadores do meio urbano ou rural e exercem democraticamente a gestão das atividades e a administração dos resultados.

Para fazer parte do CADSOL/SC, o empreendimento de economia solidária deverá ter várias características. Entre elas: exercer atividades de natureza econômica como razão primordial de sua existência; ser organização autogestionária; ter seus associados direta ou preponderantemente envolvidos na consecução de seu objetivo social; e distribuir os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus associados, considerando as operações econômicas realizadas coletivamente.

O empreendimento de economia solidária também deve destinar parte do seu resultado operacional líquido para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação, para o desenvolvimento comunitário e para a formação política, econômica e social dos seus integrantes.

Recursos

Nos próximos três anos, está previsto no orçamento da SDE o valor R$ 5,2 milhões a serem investidos em ações para a economia solidária.

Linha do tempo

– Janeiro de 2019: instituída a Política Estadual de Economia Solidária em Santa Catarina, por meio da Lei nº 17.702/2019.

– Setembro de 2019: o Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária (CEAES) criou um Grupo de Trabalho para construir, em parceria com a SDE, a regulamentação desta Lei.

– Junho de 2021: publicação do decreto n° 1.332/ 2021, que institui o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL/SC).

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