Por meio do Decreto n° 4.293/2021, a forma de revisão dos valores fixados como base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi alterada em São João Batista. A nova regulamentação prevê que, em caso de contestação, o processo seja remetido para análise da Procuradoria-Geral e que também sejam consultados três corretores de imóveis.
Os corretores deverão estar devidamente credenciados no seu órgão de classe e serem indicados pelo conjunto de representantes formado por todas as imobiliárias do município ou, então, por entidade que as represente. O decreto foi publicado na edição de terça-feira, 28, do Diário Oficial e já está em vigor.
Previsto no Código Tributário Municipal, o dispositivo foi alterado para atender a uma antiga reivindicação da comunidade, agilizar o andamento de processos relativos à cobrança de ITBI e diminuir os custos para o contribuinte. Antes, o próprio impugnante tinha de providenciar três laudos técnicos de avaliação do imóvel ou do direito transmitido.