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Início » Geral » Justiça suspende concurso público de Tijucas sem reserva de vagas para pessoas com deficiência

Justiça suspende concurso público de Tijucas sem reserva de vagas para pessoas com deficiência

Medida liminar foi requerida pelo MPSC em função do edital não prever a reserva de 5% das vagas estabelecida tanto no Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto em lei municipal

Justiça suspende concurso público de Tijucas sem reserva de vagas para pessoas com deficiência

Por Redação Correio Catarinense
29 de setembro de 2020
Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um concurso público do município de Tijucas, por não prever vagas para pessoas com deficiência, conforme exige a legislação.

A medida liminar ainda proíbe que o município realize qualquer concurso público sem a respectiva reserva de vagas.

A medida liminar foi requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas em ação civil pública, ajuizada após verificar que desde 2009 o município tem, sistematicamente, descumprido a legislação no tocante à reserva de vagas para pessoas com deficiência, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu art. 79, §3º, e na Lei Municipal de Tijucas n. 03/2010.

De acordo com o Promotor de Justiça, Fred Anderson Vicente, mesmo quando presente a reserva de vagas nos editais de concursos públicos, o município deixou de especificar de como seria realizado o chamamento dos aprovados – na forma estabelecida pelo Decreto Estadual 2.874/2009 -, o que, na prática, inviabiliza a inclusão das pessoas com deficiência.

O Decreto Estadual prevê uma lista geral de candidatos e uma lista especial para candidatos com deficiência, com o chamamento alternado, devendo a primeira vaga ser destinada ao candidato em primeiro lugar da lista geral, seguindo a próxima convocação da lista especial, até garantir o percentual de 5% para pessoas com deficiência.

Assim, o Promotor de Justiça requereu a medida liminar a fim de suspender imediatamente a realização do concurso público, previsto no Edital n. 002/SME/2020, no qual foram disponibilizadas 21 vagas para Assistentes de Alfabetização, assim como qualquer outro certame sem a respectiva reserva de vagas na forma prevista na legislação.

A liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas e é passível de recurso.

A decisão é válida até a decisão final do processo, no qual o Ministério Público busca a readequação do edital do concurso suspenso, além de obrigar o município de Tijucas a regulamentar por lei como se dará a convocação dos candidatos, obedecendo listas alternadas, em todos os concursos públicos.

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