Mais de 73,4 mil eleitores do Vale do Rio Tijucas irão às urnas para votar neste domingo, 15, para elegerem prefeitos e vereadores. Em Santa Catarina, mais de 5,2 milhões de eleitores estão aptos a votarem, num crescimento de 4,4%, em comparação com o pleito municipal anterior. Os dados foram disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Vale, Tijucas é o município com maior eleitorado, com 28.948 pessoas aptas a votar, seguido de São João Batista, com 22.008, Nova Trento, com 10.432, Canelinha, com 9.051 e Major Gercino, com 3.058 eleitores.
O horário de votação, neste ano, inicia às 7h, com fechamento das seções às 17h, quando iniciam as apurações dos votos.
Primeiramente, o eleitor votará para vereador, com cinco números, em seguida, será o voto para prefeito, com apenas dois números.
CANDIDATOS
Locais de votação
Em São João Batista, serão 12 locais de votação, num total de 56 seções. Os eleitores de Nova Trento contarão com 13 locais de votação e 31 urnas disponíveis.
Já em Major Gercino serão seis locais e dez seções. Não houve alteração em nenhum local de votação, nas três cidades.
Documentos necessários
No momento da votação, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação com foto à mesa receptora de votos.
A apresentação do título eleitoral é desejável, pois facilita a localização da seção eleitoral e a identificação do eleitor.
A via digital do título de eleitor (aplicativo e-Título) também poderá ser utilizada como identificação para fins de votação.
Na cabina de votação é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
O eleitor pode entrar na cabina de votação portando “santinhos” ou lembrete com os números de seus candidatos, o que é recomendado pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições 2020, o eleitor deverá usar máscara desde o momento que sair de casa até a volta e, se possível, levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
Justificativas
O eleitor que na data da eleição estiver fora do município onde vota deve justificar a sua ausência às urnas.
As justificativas, preferencialmente, deverão ser feitas pelo aplicativo e-Título, no celular, no dia da eleição ou pela internet até 60 dias após as eleições pelo sistema “Justifica”.
As instruções para instalação do e-Título e o acesso ao Sistema Justifica encontram-se disponíveis no sítio do TRESC. Os requerimentos de justificativa encaminhados após as eleições serão apreciados pelos juízes eleitorais respectivos.
Ao efetuar sua justificativa pós-eleição, o eleitor deve declarar o motivo de seu não comparecimento às urnas (viagem, problema de saúde, acidente, etc.) e juntar documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, etc.).
O eleitor que deixar de comparecer à votação e não apresentar a sua justificativa no prazo legal incorrerá em multa a ser imposta pelo juiz eleitoral.
A ausência de voto ou de justificativa em três eleições consecutivas e o não pagamento da respectiva multa ensejam o cancelamento da inscrição eleitoral.
Auxílio para votar
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança na hora de votar no próximo domingo, 15, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipadamente ao juiz eleitoral.
O presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é imprescindível.
Nesses casos específicos, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna.
No entanto, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político ou coligação.
Preferência
Neste ano, por conta da Covid-19, a Justiça Eleitoral recomenda que pessoas com 60 anos ou mais prefiram votar das 7h às 10h.
A lei prevê também que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem preferência para votar, assim como candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).
Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento da chegada à seção eleitoral.
Voto facultativo
Todos os eleitores são obrigados a votar, com exceção de pessoas que ainda não completaram 18 anos e idosos a partir dos 70 anos, assim como analfabetos. Quem se encaixa nesses critérios não precisa sequer justificar a ausência.
Denúncias
As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Pelo aplicativo, é possível ainda encaminhar, texto, fotos, vídeos e áudios para comprovação da denúncia.
Votos brancos e nulos
A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Já os votos nulos e os em branco não são considerados válidos, por isso é um mito que se mais da metade dos votos forem nulos a eleição será anulada.
Embora o voto seja obrigatório em todo o país, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou até mesmo não optar por nenhum político. Caso prefira invalidar seu voto, o eleitor tem duas opções: votar em branco ou nulo.
O voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo tempo deseja anular seu voto, clicando na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.
A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, possuem a mesma função.
Acompanhar apuração
A Justiça Eleitoral disponibiliza dois aplicativos pelos quais é possível tanto acompanhar a apuração das urnas eletrônicas em tempo real, como conferir a totalização do pleito.
O Boletim na Mão permite que qualquer cidadão tenha acesso à apuração das urnas eletrônicas e em tempo real de forma transparente.
O aplicativo Resultados possibilita seguir a contagem dos votos em todo o país, além de permitir a visualização de consulta nominal, ou seja, do quantitativo de votos computados para cada candidato, com a indicação dos eleitos.
Diferentemente do Boletim na Mão, que dá o resultado por seção eleitoral, este aplicativo apresenta a totalização dos votos.
Os aplicativos podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.
Além dos aplicativos, também será possível acompanhar a apuração das eleições pelo Divulgaweb.