O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, sancionou na terça-feira, 22, a lei que fixa o piso salarial para os profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica e atualiza os valores iniciais dos níveis e referências da tabela de vencimento do quadro dos profissionais do magistério contemplados na Lei Complementar n° 41, de 20 de novembro de 2015.
Pela lei, serão contemplados com o reajuste de 33,24% no piso salarial, professores, coordenadores, orientadores e supervisores de todos os níveis, incluindo ainda, os professores aposentados e pensionistas que têm direito à paridade.
Os valores serão repassados a partir do próximo vencimento e serão retroativos ao mês de janeiro.