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Início » Educação » Prefeito de Tijucas recebe professores para tratar do reajuste da categoria

Prefeito de Tijucas recebe professores para tratar do reajuste da categoria

Na ocasião, o prefeito reafirmou que a administração municipal vai conceder o reajuste de 33,24% a todos os profissionais do magistério amparados pela lei municipal 41/2015.

Prefeito de Tijucas recebe professores para tratar do reajuste da categoria

Por Redação Correio Catarinense
4 de março de 2022
PMT

Na quinta-feira, 3, o prefeito de Tijucas, professor Eloi Mariano Rocha, recebeu o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do Serviço Público Municipal de Tijucas (Sintraserti) e membros de uma comissão de professores para tratar do reajuste salarial da categoria.

Na ocasião, o prefeito reafirmou que a administração municipal vai conceder o reajuste de 33,24% a todos os profissionais do magistério amparados pela lei municipal 41/2015.

“Lei não se discute, se cumpre e isso vale para todos, tanto para os ativos como para os inativos. Todos serão beneficiados pela lei do piso, que vale ressaltar, não está regulamentada, mas por opção do município, vamos bancar este reajuste e amparar esta decisão legalmente através de projeto de lei que será encaminhado nos próximos dias à Câmara de Vereadores”, disse o prefeito.

“Falando por mim e por outros colegas da educação infantil que não puderam se fazer presentes, digo que estou tranquila e feliz por este reconhecimento”, diz a professora Eliana Maria Soares Monteiro, membro da comissão como representante da educação infantil.

SOBRE O PROJETO DE LEI

De acordo com a procuradoria do município, embora Tijucas tenha lei própria de organização do magistério público municipal, a qual estrutura o plano de cargos e salários, um dos artigos da lei que prevê a forma de reajuste, é baseada em uma lei federal que foi revogada no ano de 2020.

Entenda: O artigo 161 da lei complementar municipal 41/2015, diz que:

“Os Valores iniciais dos níveis e referências da tabela de vencimento serão alterados anualmente de acordo com os percentuais estabelecidos por meio da Lei Federal n° 11.738/08 ou alteração posterior”.

A lei 11.738/08 menciona em seu artigo 5º que a forma de reajuste se dará com base na lei 11.494 que foi revogada pela lei 14.113 em seu artigo 53º.

Com isso, os municípios que se utilizavam desta legislação para conceder os reajustes ficaram sem amparo legal. E esta tem sido a recomendação da Confederação Nacional dos Municípios e da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis. Por isso a necessidade de se editar uma lei própria que restabeleça este dispositivo e torne apto novamente o reajuste pela lei municipal.

O projeto de lei de Tijucas está sendo elaborado pela Procuradoria Geral do Município e deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores na próxima semana.

Também participaram da reunião, a secretária municipal de Educação de Tijucas, professora Deise Juliana Silveira e a coordenadora pedagógica do município, Patricia Laus de Brito.

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