O governador sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria dos 40 parlamentares (emenda substitutiva global).
As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020. As contas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.
Um dispositivo do projeto de lei foi vetado. Ele previa que as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás prorrogassem o recolhimento do ICMS durante 12 meses sucessivos, no montante correspondente a 5% a partir de maio de 2020. Também previa que o imposto pudesse ser recolhido em 24 parcelas após o término do prazo de adiamento.
Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a medida é inconstitucional ao permitir que as empresas distribuidoras posterguem o recolhimento do ICMS, tendo em vista que o benefício fiscal não foi previamente autorizado por deliberação dos Estados e do Distrito Federal e que tal benefício interfere diretamente no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação do tributo. O dispositivo ainda apresenta contrariedade ao interesse público, uma vez que tal medida acarretará grande impacto financeiro aos cofres públicos, inviabilizando o fluxo de caixa das distribuidoras e a arrecadação estatal.