Três ex-vereadores de Nova Trento, da legislatura de 2013 a 2016, Airton Antônio Dalbosco, Leonir José Maestri e Elio Vill, foram condenados por improbidade administrativa, consistente na apropriação indevida de valores pertencentes ao erário municipal.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), foram adulterados documentos fiscais utilizados na prestação de contas referente ao adiantamento de despesas para participação na XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios.
A decisão é do juiz Alexandre Murilo Schramm, da 2ª Vara da comarca de São João Batista.
“Dos elementos coligidos e da prova emprestada da ação penal desfechada em desfavor dos réus, é possível verificar que os acionados atuaram buscando locupletar-se ilicitamente. A prova nesse sentido é farta, notadamente pelo reconhecimento da materialidade e da autoria delitiva na sentença penal condenatória já proferida”, cita o magistrado na decisão.
Os réus foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à perda do cargo/função pública que porventura exerçam no momento.
Os ex-vereadores também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Também terão de pagar multa civil no importe de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Da sentença, prolatada na quinta-feira, 8, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.