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Início » Saúde » Saiba quais municípios da região aderiram as medidas em combate à Covid-19

Saiba quais municípios da região aderiram as medidas em combate à Covid-19

Os decretos devem ser publicados até o fim desta terça-feira

Saiba quais municípios da região aderiram as medidas em combate à Covid-19

Por Redação Correio Catarinense
16 de março de 2021

Um decreto com medidas mais restritivas para tentar frear o contágio da Covid-19 na Grande Florianópolis foi definido após uma reunião entre prefeitos da região ocorrida na segunda-feira, 15.

Os 22 prefeitos da região da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis (Granfpolis), de forma colegiada, editaram as medidas.

Os prefeitos e representantes dos municípios do Vale do Rio Tijucas participaram da reunião que ocorreu por meio de videoconferência.

Tijucas
O município de Tijucas já publicou nesta terça-feira, 16 o novo decreto, de número 1.671/2021 determinando as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

A única diferença no município foi em relação às aulas, que pela nova determinação, deverá ocorrer na modalidade remota. Entretanto, a rede municipal de ensino se encontra em recesso adiantado das férias de julho.

Canelinha
O prefeito Diogo Maciel afirmou na manhã desta terça-feira, 16, que Canelinha também seguirá o decreto conjunto.

Porém, algumas adaptações foram feitas para o município, por exemplo, com as atividades nas cerâmicas, em que será permitido o funcionamento antes das 6h e depois das 18h.

Também, a Câmara de Vereadores entrou como atividade essencial no município e os serviços da administração pública também permanecerão em funcionamento mesmo após as 18h.

Nova Trento
Na terra da Santa Paulina o prefeito Tiago Dalsasso também seguirá com o acordado pela Granfpolis e a partir das 18h desta terça-feira, 16, já passa a valer o novo decreto.

As aulas no município também serão paralisadas até a próxima semana, mantendo o ensino remoto.

Major Gercino
Em Major Gercino, o novo decreto deve ser publicado ainda nesta terça-feira, 16, alterando algumas medidas do acordo coletivo.

Entre as medidas que não serão acatadas estão as aulas, que neste momento continuará seguindo o modelo atual, com limitação da capacidade nas salas de aulas, com as opções de sistema híbrido, de forma presencial, online e retirada de material.

São João Batista
Até a publicação desta matéria, às 15h desta terça-feira, 16, São João Batista ainda não havia se manifestado se aderirá às medidas da Granfpolis.

Durante a tarde a secretária de Saúde, Karin Leopoldo, ficou em reunião com o prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca, para uma definição.

No fim da manhã, o secretário de Educação, Gregório de Souza Filho, o professor Gorinho, afirmou que as aulas no município não devem paralisar.

Lotação dos leitos
A Grande Florianópolis é a região que mais possui pessoas que foram infectadas pelo vírus desde o início da pandemia (16.916 casos confirmados) e a terceira com mais mortes (1.381 pessoas perderam a vida).

A ocupação de leitos de UTI atingiu o índice de 99,33% na região da Grande Florianópolis e o número de pacientes que esperam por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid também tem crescido na região.

Confira todas as regras do novo decreto
As seguintes atividades ficam suspensas das 18h às 6h e só podem funcionar com 25% da capacidade de atendimento:

  • Comércio de rua, com exceção dos serviços essenciais;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Academias e centros de treinamento;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção. Para essas lojas, fica autorizado o funcionamento em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais para atendimento de emergências;
  • Cinemas e teatros;
  • Bares, pubs e beach clubs;
  • Cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas.

A regra acima não se aplica aos serviços essenciais. São eles:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.

Outras regras:

  • Aulas da rede estadual e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós-graduação, só podem ocorrer na modalidade remota;
  • Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito só podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
  • Serviços públicos, com exceção dos essenciais, deverão ser realizados em sistema de home office.

Estão proibidas as seguintes atividades:

  • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
  • Casas noturnas, shows e espetáculos;
  • Utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Leilões, exposições e inaugurações.

 

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