O prefeito Tiago Dalsasso encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores de Nova Trento na tarde de segunda-feira, 22, o projeto de Lei que revoga o Art. 12 da Lei Complementar n. 660/2017.
Conforme o artigo da lei complementar, é transferido aos servidores lotados nos cargos da Procuradoria Geral do Município, os honorários advocatícios pagos para a parte vencida nos processos que são devidos em decorrência de ações promovidas pelo município.
O Poder Executivo apresentou como principal justificativa, o fato dos atuais ocupantes do cargo de Procurador Geral, Mario Antonio Feller Guedes, e o Assessor Jurídico de Gabinete, Leôncio Paulo Cypriani, não serem funcionários efetivos.
Segundo o prefeito Tiago Dalsasso, “em caso do projeto ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, os honorários advocatícios destes dois servidores serão destinados 100% para aos munícipes”.