Na sexta-feira, 30, a juíza Maria Augusta Tridapalli, da 1ª Vara da Comarca de São João Batista deu decisão favorável ao jornal Correio Catarinense em ação movida por Carlos João Feller, no ano passado.
A ação cível ajuizada por Feller, também conhecido em São João Batista como “Calinho da Téta”, requeria indenização por danos morais, após o jornal publicar uma notícia sobre uma possível agressão de Feller ao vereador Heriberto Eurides de Souza, o Betinho, durante uma sessão na Câmara de Vereadores.
A matéria jornalística trazia uma retranca apresentando o histórico de agressões de Feller e suas demais condenações em outros casos.
Na petição, Feller alega que teve a honra, intimidade e imagem afetadas pela publicação, fazendo-o se sentir humilhado e envergonhado perante a cidade, sofrendo abalo moral.
Em defesa, o Correio Catarinense declarou que apenas se limitou a informar as condenações ou transações judiciais em processos públicos, seguindo assim o direito à liberdade de informação.
Ao examinar o processo, a juíza verificou que realmente o jornal se limitou a relatar apenas o teor das referidas ações, sem emitir juízo de razão ou opinião a respeito dos fatos.
“Não há, em resumo, excesso de linguagem na matéria, que faz referência às ações judiciais em que o autor figura com o réu fazendo uma ponte com a matéria principal que relatava a suposta agressão física causada pelo autor a um vereador da cidade. Como dito pelo réu em contestação, as informações foram obtidas em consulta realizada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, avaliou a juíza.
A magistrada salientou ainda que “ações criminais, como as narradas na matéria jornalística, que versam sobre um bem de relevância social (agressão física), são públicas, bem como os atos processuais são públicos, com relação àquela que tramitou na esfera cível”.
Por fim, a juíza ressaltou que não compactua com a violação dos direitos da personalidade ou chancela qualquer prática de ofensa à dignidade de quem quer que seja. “No caso em exame, vê-se que as publicações consideradas abusivas pelo autor limitaram-se a reproduzir o teor de ações judiciais […] Se houve abalo e situação vexatória que tenha sofrido o autor, estas não podem ser imputadas ao réu, ao menos não pelos fatos narrados na inicial”, garantiu.
Portanto, a magistrada julgou improcedente o pedido da ação cível. Da decisão cabe recurso.
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Abaixo, leia reportagem que o jornal Correio Catarinense publicou na época, em junho de 2019
Vereador vai à Justiça, após agressão no Legislativo
Betinho Souza levou um tapa de agressor que, há três anos, havia agredido vereador Bazinho
O vereador de São João Batista, Heriberto Eurides de Souza, o Betinho (Cidadania) registrou um Boletim de Ocorrência e o caso irá a Justiça, após ser agredido por um tapa deferido por Carlos João Feller, o Calinho da Téta. A agressão ocorreu durante a sessão ordinária de segunda-feira, 17 de junho de 2019, na sede da Câmara de Vereadores de São João Batista. Inclusive, a sessão chegou a ser interrompida por cinco minutos.
A confusão iniciou durante o pronunciamento de Betinho, quando Carlos Feller assistia a sessão e se manifestou algumas vezes, interrompendo o uso da palavra livre do vereador, o que é proibida a manifestação do público. Por mais de uma vez, Betinho pediu ao presidente da Câmara, Éder Vargas (MDB), para que fizesse algo. Vargas chegou a pedir para que Calinho parasse de se intrometer. “Eu não sou o Bazinho, cuidado”, disse Betinho.
O que ele se referia era o fato de Carlos Feller ter agredido Vilmar Francisco Machado, o Bazinho, então vereador da cidade, em julho de 2016. Na época, o processo criminal estava na Justiça e aguardava julgamento.
Após o uso da palavra, Betinho se dirigiu ao hall da Câmara, em ambos iniciaram uma rápida discussão, até que Calinho teria desferido um tapa no vereador. Uma testemunha separou-os e Calinho bateu a testa na parede, em fez um pequeno corte.
A Polícia Militar foi acionada, mas Carlos Feller já tinha se evadido do local, com ajuda de populares.
Neste caso contra Betinho, pode configurar-se crime de lesão corporal, injúria real ou desacato. A notícia criminal foi encaminhada às autoridades.
“Já sofri várias agressões durante as sessões”
Betinho Souza lamenta o que ocorreu e diz que essa não foi a primeira vez que foi interrompido durante o uso da palavra livre e que não será a última, caso nada seja feito pelo legislativo. “Já sofri vários tipos de agressões na câmara: moral, espiritual, inclusive até debocharam de minha fé. Só faltava mesmo a agressão física e, infelizmente, aconteceu”, diz.
Segundo ele, esse tipo de situações é o que leva as pessoas a não querer entrar na política. “Isso afasta as pessoas de bem. Poucos tem a coragem de enfrentar esse sistema”, lamenta. Betinho encerra ao se utilizar de uma frase de Martin Luther King “O que me assusta não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”.
Legislativo emite nota em que não compactua com qualquer tipo de agressão
A Câmara de Vereadores de São João Batista emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre o ocorrido. Informa que o Poder Legislativo não é complacente com qualquer ato de violência, seja qual for à motivação, condenando veemente os fatos ocorridos. Esclarece-se que o incidente aconteceu fora do plenário da Câmara, no decorrer dos trabalhos do Legislativo, entre um vereador e um cidadão, e assim que evidenciado o tumulto ocorrido, o presidente suspendeu os trabalhos da sessão, e solicitou a presença da Polícia Militar, para controlar a situação e preservar a integridade física dos envolvidos e dos demais presentes.
Por fim, a presidência lamenta o ocorrido e enfatiza não tolerar qualquer tipo de agressão que coloque em risco a integridade física dos vereadores, servidores, e cidadãos que acompanham os trabalhos do Legislativo.
Carlos Feller tem histórico de agressões e já foi condenado em outros casos
Em 07 de junho de 2019, Carlos João Feller foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais contra Ana Paula dos Santos. O julgamento ocorreu no Fórum da Comarca de São João Batista, e se tratava de violência doméstica, com socos no rosto da mulher. A condenação foi de três meses de detenção, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Consta também um crime de injúria contra mulher, transação penal de 02 de junho de 2011, com multa em favor da Apae.
Além deste caso, Carlos Feller também responde a um processo de agressão física contra Vilmar Francisco Machado, o Bazinho, então vereador de São João Batista. As agressões também foram de cunho político, devido a Bazinho ser vereador de oposição e o agressor, militante de situação.
Em boletim de ocorrência, o agredido relatou que estava em um pasto tratando de uma égua, quando foi surpreendido por Carlos João Feller, com socos e pontapés, em julho de 2016. Bazinho relatou na época que, anteriormente a agressão física, ele foi agredido verbalmente por Feller, durante um velório na cidade. O Ministério Público já se manifestou pedindo a condenação.